O Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) é o documento que no Brasil atesta a identidade de indivíduos estrangeiros com residência temporária ou permanente no território da Federação.[3] Em 2017, o documento foi repaginado e passou a se chamar Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4]
O registro nacional dos estrangeiros residentes no Brasil foi instituído durante o Estado Novo mediante o Decreto-Lei nº. 406 de 4 de maio de 1938[9] do presidente Getúlio Vargas, regulado posteriormente pelos artigos de 130 a 164 do Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938.[10]
A determinação do Estado Novo obrigava que todos indivíduos que não possuíssem a nacionalidade brasileira deveriam registrar-se nos órgãos policiais do lugar de residência. Estavam isentos deste registro os estrangeiros com mais de sessenta anos de idade à data do decreto.[5][11] A quase totalidade dos prontuários criados com o registro dos estrangeiros até o início da década de 1980 encontra-se hoje no Arquivo Nacional no Rio de Janeiro e estão abertos à consulta pública, excetuando-se alguns casos especiais.[5]
Hoje o registro dos estrangeiros e a emissão dos respectivos documentos de identificação são de responsabilidade da Polícia Federal.[12]
A Portaria do Ministério da Justiça nº 1.956, de 1º de dezembro de 2015, estabelece a gratuidade do registro nacional de estrangeiro e da emissão das vias da cédula de identidade de estrangeiro, quando requeridos por refugiados e asilados reconhecidos pelo Governo Brasileiro.[13][14]
Em novembro de 2017, o documento foi repaginado e foi renomeado Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM).[4][18] A carteira destina-se para os seguintes casosː[19]
Registro de imigrante detentor de visto temporário;
A documentação exigida para emissão do RNE é a seguinte:[20]
Documento de viagem válido (em caso de países membros do Mercosul, carteira de identidade), original e fotocópia das páginas utilizadas do passaporte as quais poderão ser autenticadas pelo Cartório ou funcionário do DPF;
Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União, onde foi publicado o deferimento da permanência;
Duas fotos 3x4 recentes, coloridas, com fundo branco;
Pagamento das taxas.
A documentação pode variar a depender do tipo de visto.[4][21] Para residentes fronteiriços, solicita-se uma certidão de antecedentes criminais.[4] No caso de refugiados, solicita-se um comprovante da decisão do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) que reconheceu sua condição de refugiado ou apátrida.[21] A fotografia e os dados biométricos são coletados no posto de atendimento.[4]
Conteúdo
Frente
Foto 3x4 do titular;
Número da carteira;
Classificação (fronteiriço, provisório ou residente);
↑Art 5º - A Carteira de Identidade do português beneficiado pelo Estatuto da Igualdade será expedida consoante o disposto nesta Lei, devendo dela constar referência a sua nacionalidade e à Convenção promulgada pelo Decreto nº 70.391, de 12 de abril de 1972.
↑«Decreto nº. 3010 de 20 de agosto de 1938». Portal da Câmara dos Deputados. Rio de Janeiro: Diário Oficial da União (publicado em 22 de agosto de 1938). 20 de agosto de 1938. p. 16792. Consultado em 1 de setembro de 2024
↑"Art. 102. Serão identificados todos os estrangeiros maiores de 18 e menores de 60 anos, de ambos os sexos, que entrarem no país como permanentes." - Decreto nº 3.010, de 20 de agosto de 1938