Certidão negativaNo Brasil, certidão negativa é um documento utilizado para comprovar a existência ou não de ação civil, criminal ou federal contra uma determinada pessoa.[1][2] Além destas, também existe a certidão negativa de débitos, como a de débitos previdenciários ou a de débitos trabalhistas,[3] que são exigidas em várias situações, como contratos com o Poder Público, recebimento de incentivos fiscais, negócios imobiliários ou no arquivamento ou baixa de sociedades.[4][2] As certidões negativas tributárias já eram previstas na legislação brasileira pelo Código Tributário Nacional.[5] Referências
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