Autorização de Retorno ao Brasil
Por exemplo, um indivíduo que tenha tido seu passaporte ou cédula de identidade furtado ou danificado durante uma viagem internacional, ou ainda que tenha perdido seus pertences em função de acidente aéreo ou naufrágio, pode solicitar ao consulado local a emissão desse documento.[2] Será também expedida aos brasileiros que estejam sendo deportados, extraditados ou repatriados, em substituição aos passaportes de que sejam titulares, cujo recolhimento será feito pela Autoridade Consular.[3] A ARB pode ser emitida também para o recém-nascido filho de brasileiro que tenha sido registrado em consulado no exterior, para que possa voltar ao Brasil com seus pais. Em geral, o documento é válido para uma viagem apenas, a de regresso ao Brasil, e é recolhido pelas autoridades de imigração na chegada ao ponto de entrada do país.[3] O prazo de validade do documento é restrita somente ao período mínimo necessário para a viagem, variando de 7 a 30 dias.[4] EmissãoPara a emissão do documento, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos à repartição consular:[5]
Na falta de documento brasileiro, poderá ser aceita declaração testemunhal escrita pessoalmente no Consulado. A declaração deve ser feita por duas testemunhas brasileiras que atestem a nacionalidade e os dados pessoais do interessado. Essas testemunhas devem apresentar documento de identidade brasileira válido.[5] Ver tambémReferências
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