A Procuradoria-Geral da República Portuguesa é o órgão superior do Ministério Público de Portugal, sendo dirigida pelo Procurador-Geral da República.[1]
Lucília Maria das Neves Franco Morgadinho Gago é, desde 12 de outubro de 2018, 24.ª procuradora-geral da República.
Constituição
A Procuradoria-Geral da República (PGR) compreende o procurador-geral da República, o Conselho Superior do Ministério Público, o Conselho Consultivo e a secretaria-geral.
O procurador-geral da República é coadjuvado e substituído pelo vice-procurador-geral da República. O vice-procurador-geral da República é nomeado, sob proposta do procurador-geral da República, de entre procuradores-gerais-adjuntos e exerce as suas funções, em comissão de serviço, cessando o cargo com a tomada de posse de novo procurador-geral.
No Supremo Tribunal de Justiça, no Tribunal Constitucional, no Supremo Tribunal Administrativo e no Tribunal de Contas a substituição do procurador-geral da República é assegurada por procuradores-gerais adjuntos. Diferentemente do que sucede com os demais escalões, a relação existente entre o procurador-geral da República e estes magistrados não é de mera hierarquia. É uma relação de substituição.
O Ministério Público viu alterada a sua feição de magistratura tendencialmente monocrática (isto é, funcionando normalmente por intermédio de órgãos ou agentes unipessoais, estando, apenas, atribuídas a órgãos colegiais - o Conselho Superior e o Conselho Consultivo - aquelas funções que, respeitando à gestão e disciplina da magistratura ou à interpretação da lei, não se encontravam diretamente ligadas à atividade processual ou ao exercício concreto de competências de iniciativa e ação) para uma magistratura estruturada em órgãos e departamentos.
Órgãos
Um conjunto de órgãos e serviços que a necessidade de direção e organização da atividade processual tinha imposto obteve consagração pela lei (as procuradorias-gerais-distritais, as procuradorias da República, os departamentos de investigação e ação penal); outros foram criados pelo legislador: os departamentos Central de Investigação e Ação Penal e o Central de Contencioso do Estado.
Dos novos órgãos e departamentos criados pelo Estatuto do Ministério Público, funcionam na dependência da Procuradoria-Geral da República:
Procuradores-gerais
Ligações externas
Referências
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4.ª Instância | | |
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3.ª Instância | |
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2.ª Instância | |
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1.ª Instância (Especiais) | |
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1.ª Instância (Comarcas) | |
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| 3ª Instância | |
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2ª Instância (TCA) | |
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1ª Instância | |
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