O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal do Brasil é o diploma legal que rege, com égide na Constituição, os trâmites e o funcionamento administrativo do Supremo Tribunal Federal, a corte do poder judiciário do Brasil[2].
História
O STF foi criado pelo artigo 163 da Constituição brasileira de 1824 como Supremo Tribunal de Justiça [3] e a ordem constitucional foi regulamentada pela Carta de Lei Imperial[4] de 18 de setembro de 1828[5] e instalado no dia 9 de janeiro de 1829[6]. Com a Constituição republicana foi denominado para Supremo Tribunal Federal.
Em 1891 edita um Regimento que foi revogado por outro em 1909; substituído pelo de 1940 que vigorou até o ano de 1970 e que, por sua vez, foi revogado pelo atual RISTF[7] aprovado e oficializado no dia 15 de outubro de 1980 e publicado no Diário da Justiça em 27 de outubro daquele corrente ano.
Corpo
O corpo ou texto[8] do Regimento Interno atual é organizado com uma literatura com 359 artigos.[9]
Ratificadores
O Regimento vigorante teve como signatários a então composição de ministros:[10]
↑Nota: Aqui refere-se somente ao regimento da era republicana. Precisando pesquisar o regimento (ou denominação outra) da instituição no período Imperial
↑RODRIGUES, Lêda Boechat. |História do Supremo Tribunal Federal. (1899-1910) Vol II . Rio de Janeiro, Editora Civilização Brasileira, 1991.
↑Regimentos Anteriores [1]. STF. Página consultada em 10 de julho de 2015.
↑De acordo com: BRASIL, Presidência da República. Manual de Redação da Presidência da República. 1ª ed. Brasília; Presidência da República/Imprensa Nacional, 1991. ISBN 8585142162. Chama-se corpo ou texto a literatura organizada a partir dos artigos, exceto: artigos de cláusula de vigência e de cláusula revogatória.
↑ACQUAVIDA, Marcus Cláudio.Vade Mecum da Legislação Pátria.2ª ed. São Paulo, Editora Jurídica Brasileira, 1998. ISBN 85-86271-25-X
↑Diário da Justiça, edição de 27 de outubro de 1980