IRB Brasil RE
O IRB(Re) (anteriormente Instituto de Resseguros do Brasil e IRB Brasil RE) é uma empresa privada de capital aberto. É a maior resseguradora do Brasil, com 37% de market share. Atua em todas as linhas de negócios de resseguros e é referência por sua solidez financeira e conhecimento técnico. Há mais de 80 anos, ressegura grandes projetos e provê soluções para o mercado. O IRB(Re) foi criado em 1939 por Getúlio Vargas, com o objetivo de reter no país os riscos de empresas nacionais que antes eram transferidos para o exterior. Manteve seu monopólio até 2007, quando, através de Lei Complementar, o Congresso Nacional reabriu o mercado ressegurador brasileiro. A regulação do mercado de resseguros foi assumida pela Susep e o IRB passou a ser classificado como ressegurador local. Em 1º de outubro de 2013, o IRB(Re) foi privatizado. Em 2017, a empresa concluiu a oferta pública de ações (IPO) e movimentou R$ 2 bilhões com a venda de ações dos acionistas controladores.[4] Após um ano de companhia aberta, as ações do IRB(Re) foram as que mais se valorizaram em 2018 entre as empresas que compõem o IBrX 100[5] – índice composto pelas 100 ações de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro e que a companhia passou a integrar em maio de 2018. Em junho de 2023, o IRB(Re) apresentou a releitura da marca – ou rebranding – que coincide com a inauguração da nova sede, no Ventura Corporate Towers, no centro do Rio de Janeiro. O projeto gráfico, baseado em logo tipográfica, traduz o momento de transformação da resseguradora. Olhando para frente, a companhia definiu como estratégia de negócios intensificar seu foco no mercado nacional, reforçando diferenciais competitivos como o conhecimento, corpo técnico, capilaridade e capacidade financeira. A meta é emitir 70% dos prêmios no Brasil e completar o portfólio, prioritariamente, com operações na América Latina (20%) e em outros mercados (10%). O IRB(Re) tem sede no Rio de Janeiro e escritórios em São Paulo, Brasília, Buenos Aires e Londres. Resultados de 2023Em 2023, a empresa registrou lucro líquido de R$ 114,2 milhões, revertendo o prejuízo de R$ 630,3 milhões apurado em 2022. O resultado de subscrição do IRB(Re) também avançou e encerrou 2023 positivo em R$ 155 milhões, frente a R$ 1,4 bilhão negativo do ano anterior. O sinistro retido total caiu 45,3%, na comparação de 2023 com 2022, fechando em R$ 2,906 bilhões. Com isso, o índice de sinistralidade passou de 104,3% para 70%, uma queda de 34,3 p.p.[6] História1939 – O Instituto de Resseguros do Brasil é criado com a missão de regular e reter no país o resseguro e os riscos de empresas nacionais que antes eram transferidos para o exterior.[7] 1996 – Torna-se uma sociedade de economia mista e passa a se chamar IRB Brasil Resseguros S.A. 2007 – O ciclo de 69 anos de monopólio no mercado brasileiro de resseguro se encerra. No mesmo ano, ocorre a transferência de responsabilidade pela regulação do mercado de resseguro para Susep.[8] 2013 – A companhia é privatizado e deixa de ser uma sociedade de economia mista.[9] 2017 – O IRB Brasil RE lança ações no Novo Mercado da B3, atingindo o nível máximo de Governança e se tornando o 8º maior ressegurador do mundo. 2019 – A empresa realiza dois follow-ons na bolsa brasileira, no valor aproximado de R$ 10 bilhões, e se torna uma corporation. 2020 – Com foco no crescimento sustentável, a administração e a governança corporativa da companhia são reestruturadas. 2023 – A empresa passa a se chamar IRB(Re) e atualiza sua marca, com o objetivo de transmitir seus novos valores. 2024 – A companhia completa 85 anos. Linhas de Negócios[10]
Classificação de Risco A- (excelente)Em novembro de 2023, a A.M. Best, empresa especializada em avaliação de riscos do segmento de seguros, manteve o Rating de Força Financeira A- (excelente) e o Rating de Crédito de Emissor de Longo Prazo “a-” (excelente) da companhia. A perspectiva atribuída a esses Ratings de Crédito (ratings) é negativa. O resultado reflete o forte perfil de negócios no mercado de resseguros brasileiro, além do sólido desempenho financeiro e da capitalização da empresa ajustada aos riscos.[11] PrivatizaçãoEm 1998, o instituto foi transformado em sociedade anônima, passando a ser chamado IRB Brasil Resseguros S.A. Atendendo a um objetivo que buscava melhores condições de seguros e menores custos, o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso tentou privatizar o IRB, porém uma ação direta de inconstitucionalidade impetrada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) fez com que os leilões fossem adiados. O próprio PT viria a promover o fim do monopólio, uma década depois. O Congresso Nacional aprovou, em 21 de agosto, a Emenda 13 da Constituição Federal, que extinguiu o monopólio do resseguro no Brasil. A medida consta do artigo 192 (regulamentação do sistema financeiro), no inciso II da Constituição, e elimina a expressão "órgão oficial ressegurador". A emenda precisa ser regulamentada, por lei complementar, para que o mercado de resseguro possa operar livremente. A medida provisória 1.578, editada em 18 de junho de 1997, transforma o Instituto de Resseguros do Brasil (IRB) em uma sociedade de ações, com uma diretoria executiva organizada de forma colegiada. As ações de classe A do IRB, pertencentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), passam para as mãos do Tesouro Nacional. Desde o dia 30 de junho de 1997, o Instituto de Resseguros do Brasil passa a denominar-se IRB-Brasil Resseguros S.A. (IRB-Brasil Re). A decisão é tomada na 1ª Assembleia Geral de Acionistas. A nova denominação do IRB-Brasil Re é ratificada no art. 59 da Medida Provisória 1.549-36, de 6 de novembro de 1997, que trata da organização da Presidência da República e dos Ministérios. A partir desta, outras sete medidas são baixadas, mantendo a redação do artigo 59. Em 27 de maio de 1998, promulga-se a Lei 9.649, confirmando as MPs anteriores, sendo publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28 de maio. O Congresso Nacional aprova, no dia 13 daquele ano, a conversão da MP 1.578 na Lei 9.482, que dispõe sobre a administração do IRB-Brasil Re e a transferência das ações. O Decreto 2.423, de 16 de dezembro de 1997, inclui a resseguradora no Programa Nacional de Desestatização (PND). Em 9 de fevereiro de 1998 é publicado o Aviso de Licitação para a escolha dos dois consórcios responsáveis pela avaliação econômico-financeira do IRB Brasil RE. Cronograma de privatizaçãoO Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou o cronograma de privatização do IRB Brasil RE em janeiro de 1999 com previsão para que o leilão fosse realizado em 14 de outubro do mesmo ano.
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) confirmou o adiamento do leilão. A decisão deveu-se à não aprovação da regulamentação do fim do monopólio do resseguro.
O governo remeteu ao Congresso Nacional, em setembro, projeto de lei ordinária que transferia para a Superintendência de Seguros Privados (Susep) as atribuições do IRB(Re) - órgão regulamentador de cosseguro, resseguro e retrocessão.
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei ordinária, transferindo o controle do resseguro para a Susep. Em 14 de dezembro, o Senado Federal também aprovou o projeto de lei. O presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, em 20 de dezembro daquele ano, a Lei 9.932, transferindo a fiscalização e a normatização do setor de resseguro do IRB Brasil RE para a Susep. A medida é publicada no DOU do dia seguinte. Essa lei, contudo, foi julgada inconstitucional.
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), em 14 de janeiro de 2000, define as regras básicas para o mercado aberto de resseguro. Mas os atos normativos baixados após a lei 9.932 permanecem sem valor legal enquanto se mantiver a decisão do STF. O leilão de privatização do IRB(Re) é marcado para 25 de abril daquele ano.
No dia 9 de março de 2000, o Conselho Nacional de Desestatização (CND) publica um novo edital e o preço mínimo de venda do IRB(Re) é de 550 milhões de reais. Uma nova data é marcada: 25 de julho daquele ano. O Conselho Nacional de Desestatização (CND) decide, a 18 de abril de 2000, adiar mais uma vez a venda do IRB(Re) para reavaliação do preço da empresa - alterado por duas vezes. A Resolução n° 11 é de 20 de abril, publicada no DOU do dia 25 daquele mês. O Tribunal de Contas da União (TCU) solicita informações complementares sobre as análises realizadas pelas consultorias contratadas. Ação direta de inconstitucionalidadeO Partido dos Trabalhadores (PT) ingressa com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação é requerida pelo fato de que a transferência das funções regulatórias do IRB(Re) para a Susep deve ser feita por meio de lei complementar e não por lei ordinária, por ser uma exigência constitucional. O Supremo Tribunal Federal acata, a 20 de julho de 2000, a medida cautelar requerida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.223-7), adiando o leilão para venda do IRB(Re). No mesmo dia, é publicada a resolução do Conselho Nacional de Desestatização (CND), suspendendo a venda da empresa. O Supremo Tribunal Federal coloca a Adin na pauta do dia 14 de setembro mas, por falta de quórum, a matéria não é apreciada. O STF julga as ações apenas quando os 11 ministros estão presentes. A votação é transferida para os dias 20 e 21. No entanto, nem todos os ministros comparecem e, mais uma vez, não há julgamento. No dia 18 de outubro de 2001, quinze meses após o STF ter recebido a Adin, os ministros começam a julgar a ação, mas a sessão é suspensa por uma questão de ordem. Em 22 de novembro de 2001, os ministros retornam ao tema que, logo após o pedido de vista da ministra Ellen Gracie, foi suspenso. A 12 de junho de 2002, a Adin entra em discussão mas não é julgada por falta de quórum. No dia seguinte, a ação retorna ao plenário, mas também não é votada. No dia 17 de junho, o STF realiza sessão extraordinária mas, por falta de quórum, a Adin fica sem julgamento. O STF retoma, no dia 10 de outubro, o julgamento da Adin 2.223 e fica confirmado, por maioria dos votos, a liminar concedida em julho de 2000. Com a decisão, o IRB-Brasil Re mantém sob sua responsabilidade as funções de regulação e fiscalização do mercado ressegurador brasileiro, além da competência de conceder autorizações para atuação no setor. Abertura do MercadoNo início de 2007 foi aprovada e sancionada a Lei Complementar 126, que abriu o mercado ressegurador brasileiro. A medida ainda necessitou de regulamentação pelo órgão regulador do setor, que passou a ser a Susep. No novo cenário, o IRB passou a ser denominado um ressegurador local, e até o fim de 2007 ainda se mantinha como única empresa a poder atuar no setor. Com o "Modelo de Salvaguardas" o IRB(Re) ainda terá uma reserva de mercado para alguns ramos específicos, como Vida e Previdência, e do mercado como um todo, especialmente por ainda ser a única resseguradora local. Abertura de CapitalA oferta pública de ações (IPO) foi concluída no final de julho de 2017 e movimentou R$ 2 bilhões por meio da venda de ações dos acionistas controladores. Listada no Novo Mercado da B3, mais elevado segmento de governança corporativa, a ação opera pelo ticker IRBR3.[4] Após apenas um ano de companhia aberta, as ações do IRB(Re) foram as que mais se valorizaram em 2018 entre as empresas que compõem o IBrX 100 – índice composto pelas 100 ações de maior negociabilidade e representatividade do mercado de ações brasileiro e que a companhia passou a integrar em maio de 2018.[12] PolêmicasSquadraNos dias 02 e 09 de fevereiro de 2020, a gestora carioca Squadra Investimentos, publicou uma carta[13] explicando porque havia montado uma posição de short na empresa, nela apontava possíveis problemas contábeis como a inclusão de resultados da venda de participações em imóveis antigos como resultado recorrentes e a insuficiência de recursos para honrar seus compromissos se comparado a valores de outras resseguradoras globais, ocasionado em uma perda de 26,37% no valor das ações até 10 de fevereiro.[14] Suposto interesse da Berkshire HatthawayNo dia 27 de fevereiro de 2020, o jornal Estado de São Paulo divulgou que a Berkshire Hatthaway do megainvestidor Warren Buffet havia triplicado sua participação no IRB desde o começo do mês,[15] o jornal também havia publicado que a advogada Márcia Cicarelli, que segundo a reportagem representa a Berkshire Hathaway no Brasil, teria sido indicada para compor o conselho fiscal da resseguradora. No dia 3 de março de 2020 a Berkshire Hathaway publicou uma nota em resposta esclarecendo sua posição na companhia: “Surgiram relatos recentes na imprensa brasileira que a Berkshire Hathaway Inc. teria se tornado acionista da IRB(Re). Esses relatos são incorretos. A Berkshire Hathaway não é atualmente um acionista da IRB(Re), nunca foi acionista da IRB(Re) e não tem intenção de se tornar acionista da IRB(Re)”[16] Em comunicado ao mercado na véspera da publicação, o IRB(Re) disse que “nunca afirmou que tal grupo (Berkshire Hathaway) fosse seu acionista”. O anúncio veio após os administradores da companhia confirmarem (em teleconferência) que a indicação de Márcia Cicarelli teria sido em função da aproximação da resseguradora com o fundo americano, que seria um parceiro de negócios e sócio do IRB(Re), segundo a XP Investimentos, em nota a clientes. No dia 23 de março, devido ao comunicado e as incertezas devido ao COVID-19, as ações da IRB(Re) acumulavam perdas de 75%. Fiscalização da SUSEPNo dia 11 de maio de 2020, o IRB(Re) publicou um fato relevante[17] comunicando a decisão de instauração de fiscalização especial a ser conduzida pela Superintendência de Seguros Privados, em razão de apresentar insuficiência na composição dos ativos garantidores de Provisões Técnicas e consequentemente da liquidez regulatória. Em resposta o IRB(Re) comunicou que: "A Companhia observa elevado índice de solvência e de volume de ativos livres. Em virtude de determinadas características, esses ativos não são aceitos pelo órgão regulador (SUSEP) para os fins previstos na Resolução CNSP 321/2015, que dispõe sobre coberturas das Provisões Técnicas e da Margem Adicional de Liquidez Regulatória." Presidentes do IRB(Re)
Referências
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