Terra Indígena Hi Merimã

Hi-Merimã é uma terra indígena habitada por povos isolados na Amazônia Legal com área de 678 mil hectares, localizada no estado brasileiro do Amazonas, habitada pelas etnias Hi-merimã/Marimã[1] e Isolados Hi-Merimã.[2][3][4][5][6][7][8][9] No passado já estiveram em contato com a civilização ocidental e, em 1943 foram estimados em 1 000 pessoas.[1]

A área está registrada no CRI e na Secretaria de Patrimônio da União (SPU) via decreto s/n de 23/09/2005.[2] Assim a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atua nesta área através da Coordenação Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena "Médio Purus".[2]

Histórico

A regularização fundiária indígena ocorre quando a TI é habitada permanentemente, é local de reprodução físico-cultural e, área de atividades produtivas.[10] Então a Funai faz o relatório de identificação através do grupo técnico; então o Ministro da Justiça declara os limites da região e a demarcação; a Funai faz a demarcação que e homologada pelo presidência brasileiro; por fim é cadastrada na Secretaria de Patrimônio da União e nos cartórios municipais.[10][11]

Em setembro de 2005, na regularização fundiária do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o então ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, deu aos indígenas a posse permanente das seguintes terras indígenas:[12] aos Marimã a TI Hi-Merimã com 680 mil hectares; aos Tikuna a TI Matintin com 20 400 hectares no Amazonas; aos Kokama a TI São Domingos/Jacapari com133 630 hectares; a TI Jacamim em Roraima, e; a TI Trombetas/Mapuera com quase quatro mil hectares.[12]

Em 2007, os povos tradicionais, incluindo os indígenas, foram reconhecidas pelo governo brasileiro, através da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT),[13][14][15][16][17] por terem o modo de vida ligado aos recursos naturais e ao meio ambiente de forma harmônica e o uso comunitário da terra.[13][18] Reafirmando aos indígenas o direito a sua terra tradicional e a proteção governamental,[19] assim a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI) atua nesta área através da Coordenação Regional e da Secretaria Especial de Saúde Indígena "Médio Purus".[2]

Em maio de 2010, a Comissão de Direitos Humanos da ONU e a Funai fizeram reunião na cidade brasileira de Brasília, sobre a elaboração de políticas de proteção indígena.[20] Pois no Brasil a Funai informa ter 69 locais na Amazônia onde existam índios isolados ou de contato recente, que são acompanhadas por doze Frentes de Proteção Etnoambiental da organização.[20] Estes são cercadas por várias pressões, como madeireiros, garimpos, desmatamento e, epidemias, entáo o contato com essas populações deve ser evitado (ou intermediado por equipes preparadas).[20]

Assim na reunião com a ONU e Funai, lingüistas, antropólogos, sociedade civil, médicos e, sertanistas, falaram sobre a experiência brasileira de cuidado com os povos isolados ou de recente contato e os desafios que enfrentam no Brasil.[20] O país foi o primeiro a demarcar Terras Indígenas para o exclusivo por um povo em isolamento voluntário (sem contato com a sociedade "moderna"), como as TI Terra Indígena Massaco, Alto Tarauacá e Hi-Merimã, protegidos do avanço econômico do entorno pelas Frentes de Proteção Etnoambiental Guaporé e Rio Envira.[20] A Comissão de Direitos Humanos da ONU percebeu que os indígenas isolados exigem um tratamento especial. Assim surgiu a proposta das diretrizes que devem nortear a ação indigenista dos países signatários.[20]

No período de 2019 e 2021, o governo do Brasil intensificou as ações de proteção a indígenas isolados e de recente contato pandemia do coronarivus.[21][22] Aplicando medidas de quarentena como: as barreiras sanitárias e postos de controle de acesso, monitorar o fluxo de pessoas e impedir a entrada de não indígenas; o maior período de permanência das equipes nas regiões; planos de contingência dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI) para os indígenas isolados e de recente contato; combate as ações ilegais extrativistas e predatórias nas TI;[22] expedições de monitoramento de indígenas isolados nas seguintes áreas: Tanaru, Massaco, Piripkura, Kawashiva, Hi-Merimã, Ituna/Itatá e, Uru-Eu-Wau-Wau.[21] As ações ocorreram em pareceria de diversos órgãos: Exército; Polícia Federal; Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), e; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).[22]

Divisão municipal

A TI de Hi-Merimã está situada em duas cidades do estado do Amazonas:[2]

# Municípios Área do município (ha) TI no município (ha)
1 Lábrea 6 826.269 81 841 (12,07%)
2 Tapauá 8 494.616 597 411 (88,13%)

Organizações

Nesta área atuam as seguintes organizações: Organização dos Povos Indígenas do Médio Purus e, Operação Amazônia Nativa (OPAN).[2]

A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) atua nesta área através da Coordenação Regional "Médio Purus" e a Secretaria Especial de Saúde Indígena atua através do Distrito Sanitário Indígena "Médio Rio Purus".[2]

Ameaças

Desde a homologação até 2018, a região de Hi-Merimã ja perdeu 0,07% de floresta.[23] Esta área é constantemente invadida ilegalmente por grupos missionários e[23] pela ação de extrativistas e madeireiros.[2][23] Devido isto, foi criada em 2014 pela Funai o Sistema de Proteção e Promoção de Direitos com doze Frentes de Proteção Etnoambiental,[24][25] com objetivo de realizar a vigilância ostensiva e em tempo integral dos territórios indígenas.[26][25]

Referências

  1. a b «Quem são? - Povos Indígenas no Brasil». Instituto Socioambiental. Consultado em 14 de novembro de 2024 
  2. a b c d e f g h «Terra Indígena Hi-Merimã». Instituto Terras Indigenas do Brasil. Consultado em 14 de novembro de 2024 
  3. Decreto de 22/09/2005: homologa a demarcação da terra indígena HI MERIMÃ, localizado nos municípios de Lábrea e Tapauá, no estado do Amazonas - Coletânea de Documentos da Terra Índigena Hi Merimã. Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia Legal (PPTAL) (PDF). [S.l.]: Ministério da Justiça do Brasil e Fundação Nacional dos Povos Indígenas. 22 de setembro de 2005. Resumo divulgativo 
  4. Merlino, Tatiana (25 de novembro de 2020). «'Fui obrigado a entrar em terra indígena com um missionário', diz servidor da Funai». Organização Repórter Brasil. Consultado em 14 de novembro de 2024 
  5. Quem são, quantos são e, onde estão os indígenas e suas escolas no Brasil? Programa Parâmetros em Ação Educação Escolar Indígena (PDF). [S.l.]: Coordenação Geral de Apoio às Escolas Indígenas, Ministério da Educação do Brasil. 2002. Resumo divulgativo 
  6. Isolados no Brasil: da tutela para a política de direitos - uma questão resolvida? Informe IWGIA 10 (PDF). [S.l.]: International Work Group for Indigenous Affairs (IWGIA). 2011. ISBN 978-87-91563-94-2 
  7. Cadastro Único para Programas Sociais: Guia de cadastramento de famílias indígenas (PDF). [S.l.]: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome do Brasil. Resumo divulgativo 
  8. Relatório: mapa da violência contra os povos indígenas no Brasil, dados de 2015 (PDF). [S.l.]: Conselho Indigenista Missionário (CIMI). 2015. ISSN 1984-7645 
  9. Estudo Ambiental de Área Sedimentar na Bacia Terrestre do Solimões - Versão Preliminar para Consulta Pública (PDF). [S.l.]: Empresa de Pesquisa Energética (Consórcio PIATAM/Instituto COPPETEC), Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (INPA). 2019 
  10. a b «Como funciona a Demarcação? | Terras Indígenas no Brasil». TerrasIndígenas.org. Consultado em 22 de outubro de 2024 
  11. «Terras Indígenas do Acre» (PDF). Comissão Pró-Indígenas do Acre (CPI-Acre). Consultado em 24 de outubro de 2024. Resumo divulgativo 
  12. a b Funai (22 de setembro de 2005). «Funai avança na regularização das terras indígenas». Acervo Instituto Socioambiental. Consultado em 29 de novembro de 2024 
  13. a b «Comunidades dos Povos Tradicionais se manifestam após pedido de ruralistas pela suspensão dos processos de demarcação de territórios tradicionais». Instituto Memorial Chico Mendes. Consultado em 5 de novembro de 2024 
  14. «DECRETO Nº 6.040: Institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais.». Câmara dos Deputados do Brasil. Consultado em 5 de novembro de 2024. Resumo divulgativo 
  15. «Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007». Observatório de Educação. Consultado em 5 de novembro de 2024 
  16. «Comissão de Agroecologia reafirma direitos dos povos e comunidades tradicionais e defende Decreto 6040». Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica (CNAPO). 24 de agosto de 2018. Consultado em 5 de novembro de 2024 
  17. «Descubra quais são os 28 povos e comunidades tradicionais do Brasil». Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (Cedefes). Consultado em 12 de agosto de 2022 
  18. «Os Faxinalenses são grupos sociais que compõe territórios específicos da região Centro e Centro-Sul do Estado do Paraná». Instituto Arvoredo Brasil. Consultado em 23 de janeiro de 2016. Arquivado do original em 29 de janeiro de 2016 
  19. «Funai repudia declarações equivocadas e reafirma compromisso com a proteção dos direitos indígenas e a segurança de seus servidores». Ministério dos Povos Indígenas do Brasil. 2 de novembro de 2024. Consultado em 6 de novembro de 2024 
  20. a b c d e f «Encontro sobre índios isolados discute política internacional de proteção | Acervo | ISA». acervo.socioambiental.org. Consultado em 29 de novembro de 2024 
  21. a b «Investimento da Funai em proteção a indígenas isolados e de recente contato cresce 335% em 3 anos». Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). 31 de maio de 2022. Consultado em 3 de dezembro de 2024 
  22. a b c «Funai reforça ações de proteção etnoambiental em Terras Indígenas». Presidência da república do Brasil. 19 de fevereiro de 2021. Consultado em 3 de dezembro de 2024 
  23. a b c Ricardo, Fany; Fávero Gongora, Majoí, eds. (2019). Cercos e resistências: povos indígenas isolados na Amazônia brasileira (PDF). C3L00002 1a edição ed. São Paulo: Instituto Socioambiental. ISBN 978-85-8226-073-9. OCLC 1124955605. Resumo divulgativo 
  24. Vaz, Antenor (2011). Isolados no Brasil: política de estado: da tutela para a política de direitos - uma questão resolvida? (PDF). Col: Informe IWGIA 10. Copenhagen: Instituto de Promoção Estudos Sociais, Editora (International Work Group for Indigenous Affairs, IWGIA). ISBN 978-87-91563-94-2. OCLC 1090089165. Resumo divulgativo 
  25. a b «MPF investiga entrada ilegal de missionários em terras indígenas do Amazonas | Terras Indígenas no Brasil». terrasindigenas.org.br. Consultado em 30 de outubro de 2024 
  26. «Missionário dos EUA é interrogado pela Funai após entrar ilegalmente em terra de índios isolados | Terras Indígenas no Brasil». terrasindigenas.org.br. Consultado em 30 de outubro de 2024