Poder Executivo Federal do BrasilVer artigo geral: Poder Executivo do Brasil
No Brasil, o Poder Executivo Federal, também chamado de Governo Federal,[nota 1] é o Poder Executivo no âmbito da União, a esfera federal do Estado brasileiro. A Administração Federal é a estrutura de administração pública correspondente no Governo do Brasil.[3] De acordo com o que determina o artigo 78 da Constituição do Brasil de 1988, o Poder Executivo Federal é desempenhado pelo Presidente do Brasil, assessorado pelos Ministros de Estado.[4][5][6] A organização do Poder Executivo Federal abrange também o Gabinete de Segurança Institucional, a Casa Civil e diversos órgãos de auxílio.[4][5][6] Os ministérios são órgãos de realização da política do governo, operando cada um deles, num ramo administrativo. Os órgãos de ajuda assessoram o chefe do Executivo como órgãos de pesquisa, estudo, planeamento e controle.[4][5][6] Presidente da RepúblicaVer artigo principal: Presidente do Brasil
Os requisitos para o cargo de presidente da República são: ser brasileiro nato, indivíduo com mais de 35 anos, encontrar-se no desempenho dos direitos políticos e, de maneira evidente, eleger-se por intermédio de partido político.[4][6] As normas, para a escolha do presidente da República, estão determinadas na Constituição de 1988. As mais importantes são:[4][6]
Segundo o artigo 78 da Constituição, o presidente e o vice serão empossados em sessão do Congresso Nacional, cumprindo a promessa de cumprir, defender e respeitar a Constituição, obedecer às leis, realizar o bem geral do povo, defender a união, a integridade e a independência do Brasil.[4][6] Conforme o artigo 82 da Constituição, o Presidente da República tem um mandato de quatro anos, podendo ser reeleito somente uma vez, e se iniciará em 1 de janeiro do ano posterior ao da sua eleição.[4][6] CompetênciaO Presidente da República possui grande poder individual, merecendo destaque o chefe do executivo dentre as suas competências:[4][6]
Crimes de responsabilidadeSe tiver descumprido a promessa de suas obrigações, ou cometido certo delito, o presidente do Brasil é conduzido a sentença diante do STF nos crimes comuns, ou do Senado, nos de responsabilidade.[4][6]
Vice-presidenteVer artigo principal: Vice-presidente do Brasil
Escolhido como colega de chapa do presidente, compete ao vice suceder o titular nos seus impedimentos ou substiuir-lhe na vacância do cargo. As exigências para o cargo são iguais ao posto de presidente.[4][6]
Em caso de impedimento ou vacância do presidente e do vice, serão nomeados para tomar posse da Presidência, o da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal, nessa ordem.[4][6] O presidente da República e seu vice apenas deixarão o país por período maior que 15 dias se forem licenciados pelo Congresso, sob ameaça de suspensão do cargo. (artigo 83).[4][6] Ministros de EstadoVer artigo principal: Ministérios do Brasil
Principais assessores do presidente da República, os ministros de Estado são por ele indicados livremente, dentre brasileiros natos, pessoas com mais de vinte e um anos, no exercício de direitos políticos.[4][7]
Hoje há 31 ministérios, 4 secretarias da presidência e 3 órgãos.[5] A fundação, alteração de estruturas e ocasional dissolução dum ministério são realizadas por intermédio de lei especial, cuja decisão compete ao presidente da República.[7] Além dos titulares dos ministérios, são igualmente ministros de Estado os chefes dos órgãos de auxílio, a saber: Secretaria de Comunicação Social, Secretaria-Geral, Advocacia-Geral, Casa Civil, Controladoria-Geral e Gabinete de Segurança Institucional.[5][7] Administração indiretaNo comando dos negócios do Estado, o Executivo opera diretamente por meio dos ministérios e órgãos pertencentes à Presidência, e indiretamente, por meio das entidades da administração indireta, que são:[8]
Forças ArmadasVer artigo principal: Forças Armadas do Brasil
Para satisfazer às questões relativas à manutenção da ordem interna e à soberania externa, que compõem a base da segurança nacional, o Estado brasileiro dispõe de órgãos especiais, os quais são as Forças Armadas.[8]
Segurança públicaDentre as várias funções que devem ser exercidas pelo Poder Executivo para promover o bem comum, merece destaque a precaução com a segurança pública.[9]
Compete à polícia federal, dentre outras funções:[4][9]
A polícia rodoviária federal, órgão contínuo, organizado em carreira, possui por finalidade, na forma da lei, a patrulha das rodovias federais.[4][9] As polícias civis têm por objetivo a investigação de crimes e o cumprimento das responsabilidades de polícia judiciária, respeitada a incumbência federal.[4][9] Às polícias militares competem a polícia ostensiva e a manutenção da ordem pública.[4][9] Aos corpos de bombeiros militares, além das competências estabelecidas em lei, cabe a realização de atividades de defesa civil.[4][9] Os municípios poderão formar guardas municipais reservadas à defesa de seus bens, serviços e instalações, segundo a lei determinar. (art. 144, par. 89)[4][9] Estrutura
Ver tambémNotas
Referências
Bibliografia
Ligações externas |