Referendo sobre o fuso horário vigente no Acre
O Referendo do Acre de 2010 consistiu em decidir pela manutenção ou não da mudança de fuso horário para o estado brasileiro do Acre, já que o estado passara a ter menos uma hora em relação ao horário de Brasília em 2008, quando antes eram menos duas horas. AntecedentesEm 1913 foi instituído o Decreto 2.784,[1] que instituiu pela primeira vez os fusos horários no Brasil. Conforme a alínea d, em interpretação conjunta com a alínea c, o Acre e a área a oeste da linha que liga os municípios amazonenses de Tabatinga e Porto Acre, passaram a se situar no "quarto fuso", caracterizado pela "'Hora de Greenwich' menos cinco" (atual UTC-5). Quase um século após a mudança, foi promulgada a Lei 11.662,[2] de 2008, que junto a outra modificação no estado do Pará (colocando-o totalmente no horário oficial de Brasília), fez o estado do Acre e o sudoeste do Amazonas avançarem uma hora, para o fuso UTC-4, em 23 de junho de 2008.[3] Motivações para a mudançaA mudança de fuso horário foi uma proposta do então senador Tião Viana (PT-AC), que defendia a alteração por julgar que a diferença de horário entre o Acre e os estados vizinhos prejudicava o estado econômica e culturalmente.[3] Após o referendo, a Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) se manifestou contrária[4] à volta ao horário antigo, especialmente em função das adequações necessárias à grade de programação depois da instituição do Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro, pela portaria 1220 do Ministério da Justiça, em 2007.[5] O Referendo e seus efeitosO referendo acreano[nota 1] foi realizado em 31 de outubro de 2010, no mesmo dia da votação em segundo turno para a Presidência da República.[8] A maioria da população decidiu optar pelo antigo horário do Acre, que era de menos duas horas em relação ao horário de Brasília.[9] Todavia, o restabelecimento do horário antigo não foi um processo rápido ou automático: houve manobras políticas contrárias à validade do referendo,[10] pressões contrárias de emissoras de televisão,[11][12] de modo que, quase três anos após o referendo, sua decisão ainda não havia sido posta em vigor,[13] tendo a medida sido aprovada[14] nas comissões do Senado Federal somente em setembro de 2013. Como consequência, a Lei 12.876[15] restabeleceu o antigo horário no Acre e na porção do sudoeste do Amazonas, revogando expressamente a Lei 11.662: as regiões abrangidas pela mudança retornaram ao antigo horário à meia-noite do domingo, 10 de novembro de 2013.[16] ResultadoConforme publicado oficialmente pela Justiça Eleitoral, o resultado[17] do referendo no Acre foi o seguinte:
Ver tambémNotas
Referências
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