Revogação
A questão de quando as normas deixam de valer, de pertencer ao ordenamento jurídico, tem uma relevância especial na dogmática... São duas regras estruturais; a mais importante que regula a dinâmica, diz que uma norma perde a validade se for revogada por outra. Essa regra especifica-se em outras três: a lex superior, a lex posterior e a lex specialis. Assim, afirma-se que "revogar significa retirar a validade por meio de outra norma". A norma revogada sai do sistema, interrompendo o curso da sua vigência. Mas revogar não significa sempre eliminar toda a eficácia, pode ocorrer como na Ultratividade em que uma norma tenha sido revogada, mas que os seus efeitos permaneçam mesmo diante da nova legislação (aliás, a eficácia não é revogada, mas anulada). Só não produz efeito se eles forem contra a ordem publica de acordo com o Código Civil no artigo 2035. TiposExistem alguns tipos de revogação:
ProcedimentoO processo de Revogação se dá inicialmente ao entregar a apresentação do projecto na Assembleia da República. Se for aprovada, vai ao Presidente da República, que pode vetar o projecto, ou sancionar (aprovar). Quando aprovada, entra juridicamente em processo de promulgação, até sua publicação. Existe um prazo para que se saiba qual lei que está em vigor em determinada data. Desde a data de publicação, até entrar em vigor, na omissão de data fixa, este é o período denominado Vacatio legis, onde entre a publicação até entrar em vigor. Caso a lei não especifique a data de entrada em vigor são 5 dias em Portugal continental, 15 dias para as regiões autónomas (Açores e Madeira) e 30 dias para o estrangeiro. Ver tambémLigações externas
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