O Presidente da República Italiana é o Chefe de Estado e representa a unidade nacional. Seu mandato dura sete anos. Se o Presidente renunciar ou tiver seu mandato cassado, o primeiro-ministro assume o cargo presidencial enquanto o vice-presidente assume o cargo de primeiro-ministro.
É eleito pelo Parlamento reunido em sessão ordinária, junto a três representantes para cada região (somente um para o Vale de Aosta) com o objetivo de garantir a representação das minorias.
Para garantir um amplo consenso a instituição de garantia, nas primeiras três votações é necessária a aprovação de dois terços da assembleia; para as votações sucessivas é suficiente a maioria simples (50% mais um dos eleitores).[1] O mandato dura sete anos; o que impede que um presidente seja reeleito numa mesma legislatura, que tem mandato quinquenal, e contribui a desvinculá-lo de excessivas ligações políticas com o órgão que o elege.
A sede da votação é a Câmara dos Deputados. O Presidente inicia o mandato depois de prestar juramento ao Parlamento ao qual se dirige através de uma mensagem presidencial.
A Constituição reconhece a função de representante da unidade do Pais com todas prerrogativas típicas do Estado em nível de direito internacional, colocando o presidente no vértice da tradicional tripartição do poder do Estado. Explicitamente previstos os poderes de:
dissolver a Câmara, exceto se for nos últimos seis meses do mandato. O dissolvimento pode ocorrer em qualquer caso se o semestre branco (expressão usada para relacionar os seis últimos meses do mandato) coincidir em tudo ou parte com os últimos meses da legislatura;[8]
realizar as eleições e marcar as primeiras reuniões das novas Câmaras;[5]
em relação a função legislativa e normativa:
autorizar a apresentação ao Parlamento dos projetos de leis governamentais;[5]
promulgar a lei aprovada no Parlamento dentro de um mês, salvo por prazo inferior a pedido de maioria absoluta de ambas as Câmaras;[9]
reenviar as Câmaras com opinião fundamentada as leis não promulgadas e pedir uma nova deliberação (pode não ser exercido se as Câmaras aprovarem novamente);[10]
chamar os referendos[5] e em casos oportunos, no término das votações, declarar a revogação da lei apresentada;[11]
em relação a função executiva e de interesse público:
nomear o presidente do Gabinete dos ministros e, na proposta desse, os ministros.[12] Segundo a prática constitucional, a nomeação vem na sequencia adequada de consultas com os presidentes das Câmaras, os líderes dos grupos parlamentares, os presidentes eméritos da República e as delegações políticas;
acolher o juramento do Governo e eventuais renúncias;[13]
nomear alguns funcionários estatais de alto escalão;[5]
↑Rastelli, Laura CuppiniAlessia (20 de abril de 2013). «Napolitano, bis storico: è presidente». Corriere della Sera (em italiano). Consultado em 29 de maio de 2021