IV Governo Constitucional de Portugal
O IV Governo Constitucional de Portugal tomou posse a 22 de novembro de 1978, sendo chefiado por Carlos Alberto da Mota Pinto e constituído por iniciativa do Presidente da República Ramalho Eanes. Cessou o seu mandato a 1 de agosto de 1979, devido à demissão do Primeiro-Ministro, a 6 de junho de 1979, após a rejeição da Assembleia da República, pela segunda vez consecutiva, das Grandes Opções do Plano (apesar de ter conseguido fazer aprovar o Orçamento Geral do Estado).[1] HistóriaLiderado pelo novo primeiro-ministro independente, Carlos Mota Pinto, ex-Ministro do Comércio, este governo é sobretudo formado por tecnocratas. Conta com o apoio ao inicio, do Partido Social Democrata (PPD/PSD) e do Centro Democrático Social (CDS), que contam com 115 deputados em 263, ou seja, 43,7% dos assentos na Assembleia da República. Depois da queda do governo de Alfredo Nobre da Costa, o Presidente da República António Ramalho Eanes anuncia a substituição deste pelo antigo ministro e fundador do PPD/PSD Carlos da Mota Pinto. Tendo constatado a impossibilidade de os diferentes partidos chegarem a acordo sobre a formação de uma coligação, o Chefe de Estado procurou encorajar a constituição de um executivo independente capaz de forjar uma maioria parlamentar. Embora inicialmente planeasse convencer os vários partidos a deixar alguns dos seus membros participarem no governo, o chefe do executivo designado acabou preferindo cercar-se de personalidades independentes. O Partido Comunista Português (PCP) anunciou assim, dois dias depois, a intenção de apresentar uma moção de rejeição do programa do Governo, uma vez apresentado ao Parlamento. Se a moção recebe, desde logo, o apoio da União Democrática Popular (UDP), já o Partido Socialista (PS) recusa-se a decidir de imediato e prefere aguardar o teor da discussão parlamentar para se pronunciar. Em sentido inverso, o PPD/PSD e o CDS deram desde logo o seu apoio ao novo governo.[2] Durante a votação do programa, no dia 13 de dezembro, a moção de rejeição comunista foi rejeitada por 109 votos contra, 45 votos a favor e 97 abstenções, permitindo que o executivo tomasse posse em pleno. Apesar das reservas manifestadas pelos seus representantes durante os debates, os sociais-democratas e os democratas-cristãos confirmaram o seu apoio a Mota Pinto ao rejeitarem o texto do PCP. Para justificar a mudança de posição em relação ao III Governo Constitucional que tinha rejeitado, o Presidente do CDS, Diogo Freitas do Amaral, evoca a “arrogância antipartidária” de Alfredo Nobre da Costa, o programa de governo de Mota Pinto que é mais próximo da coligação que levara o general Eanes à Presidência da República em 1976, e a necessidade de governar Portugal. Os socialistas, conscientes da incapacidade dos partidos para chegarem a um acordo e denunciando a formação de um governo sem ter em conta os resultados das eleições de 1976, optaram por abster-se, confirmando a sua oposição ao novo primeiro-ministro.[2] Após a rejeição em março de 1979 das Grandes Opções do Plano, que incluía medidas de austeridade, o PPD/PSD está dividido sobre a atitude a adotar perante o governo. O Conselho Nacional decidiu no início de abril retirar a confiança na direcção do grupo parlamentar e anunciou que estava a preparar sanções contra os cerca de trinta deputados que votaram a favor do orçamento. Em resposta, 35 deputados – incluindo o ex-ministro, fundador do partido e presidente do grupo Joaquim Magalhães Mota, o ex-presidente interino António de Sousa Franco e o ex-ministro Rui Machete – anunciaram que abandonavam o PPD/PSD e passariam a deputados independentes, criando assim a ASDI. No final de maio, o governo viu a Assembleia desfazer completamente o seu novo projeto de Grandes Opções do Plano e depois aprovar uma lei que limitava a capacidade do Executivo de agir no âmbito da reforma agrária. A 6 de junho, Carlos Mota Pinto apresenta a sua demissão ao Chefe de Estado depois de o PS e o PCP – que em conjunto têm maioria absoluta – terem apresentado uma moção de censura contra o governo.[2] ComposiçãoA Lei Orgânica do IV Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 448/78, de 30 de dezembro,[3] decretou a seguinte composição:[4][5] Ministros: a) Da Defesa Nacional; b) Adjunto do Primeiro-Ministro; c) Das Finanças e do Plano; d) Da Administração Interna; e) Da Justiça; f) Dos Negócios Estrangeiros; g) Da Agricultura e Pescas; h) Da Indústria e Tecnologia; i) Do Comércio e Turismo; j) Do Trabalho; l) Da Educação e Investigação Científica; m) Dos Assuntos Sociais; n) Dos Transportes e Comunicações; o) Da Habitação e Obras Públicas; p) Da Comunicação Social. O Ministro da República para os Açores e o Ministro da República para a Madeira terão assento em Conselho de Ministros sempre que as reuniões tratem de assuntos de interesse para as respetivas regiões. Participam ainda nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e da Administração Pública. Compete ao Vice-Primeiro-Ministro para os Assuntos Económicos e Integração Europeia coadjuvar o Primeiro-Ministro na coordenação e orientação dos Ministérios económicos, bem como no âmbito dos assuntos relacionados com a integração europeia.[3] Secretários e subsecretários de Estado
Ver tambémReferências
|
Portal di Ensiklopedia Dunia