III Governo Constitucional de Portugal
O III Governo Constitucional de Portugal tomou posse a 29 de agosto de 1978, sendo chefiado por Alfredo Nobre da Costa e constituído por iniciativa do Presidente da República Ramalho Eanes. Terminou o seu mandato a 22 de novembro de 1978,[1] ao fim de 86 dias, devido à aprovação, pela Assembleia da República, da moção de rejeição do programa do Governo apresentada pelo Partido Socialista (PS).[2][Nota 1] HistóriaPortugal estava desde 1977, sujeita àquela que foi a primeira intervenção do Fundo Monetário Internacional no país, causada por uma economia degradada em que Portugal registava uma taxa de desemprego superior a 7%, os bens estavam racionados e a inflação alcançava os 20%. Para evitar o aumento da crise política e económica, o presidente Ramalho Eanes, depois da queda da coligação do II Governo, convida o empresário Alfredo Nobre da Costa, a chefiar o III Governo Constitucional. Alfredo Nobre da Costa, que tinha sido Ministro da Indústria no I Governo, forma um governo detecnocratas, contando apenas com o apoio do Partido Social Democrata (PPD/PSD). O PPD/PSD detinha 73 deputados em 263, ou seja, 27,8% dos assentos na Assembleia da República. Embora surpreendido com esta escolha, que nunca tinha sido discutida nas conversações com o Chefe de Estado, o PPD/PSD confirmou a sua intenção de apoiar o novo gabinete, enquanto o Partido Comunista Português (PCP) e a União Democrática Popular (UDP) se opõem e o PS diz querer aguardar a lista de ministros e o conteúdo do programa antes de decidir.[3] Nobre da Costa apresenta a Eanes a sua lista de 18 ministros. A 29 de agosto de 1978 toma posse como chefe do executivo, depois de ter tentado, sem sucesso, convencer os vários partidos a dar-lhe o seu apoio. O III Governo Constitucional incluía nomeadamente três ministros claramente de esquerda, enquanto o Ministro da Administração Interna era confiado a alguém próximo do Chefe de Estado. Acabou por se demitir, depois da aprovação uma moção de rejeição do programa do Governo apresentada pelo PS.[2][Nota 1] ComposiçãoDe acordo com a Lei Orgânica do III Governo Constitucional, Decreto-Lei n.º 300-A/78, de 30 de setembro,[4] este estava organizado da seguinte maneira:[5][6] O Governo é constituído pelo Primeiro-Ministro e por Ministros, Secretários e Subsecretários de Estado. 2 - O Governo compreende os seguintes Ministros: a) Da Defesa Nacional; b) Adjunto do Primeiro-Ministro; c) Das Finanças e do Plano; d) Da Administração Interna; e) Da Justiça; f) Dos Negócios Estrangeiros; g) Da Agricultura e Pescas; h) Da Indústria e Tecnologia; i) Do Comércio e Turismo; j) Do Trabalho; l) Da Educação e Cultura; m) Dos Assuntos Sociais; n) Dos Transportes e Comunicações; o) Da Habitação e Obras Públicas. Além dos Ministros que o Governo integra, têm assento em Conselho de Ministros o Ministro da República para os Açores e o Ministro da República para a Madeira sempre que as reuniões tratem de assuntos com interesse específico para as respetivas Regiões. Participam igualmente nas reuniões do Conselho de Ministros, sem direito a voto, os Secretários de Estado da Presidência do Conselho de Ministros e os titulares das Secretarias de Estado da Comunicação Social e da Administração Pública, que se integram na Presidência do Conselho.[4] Secretários e subsecretários de Estado
Ver tambémNotasReferências
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