As eleições municipais de Itapetininga em 2020 foram o 18º pleito eleitoral realizado na história do município. Ocorreram oficialmente em 15 de novembro de 2020 e foram disputadas em turno único, dado que Itapetininga por não ter 200 mil eleitores registrados e aptos ao voto, não atende ao critério eleitoral definido pelo inciso II do artigo nº 29 da Constituição Federal para a realização de um 2º turno caso nenhum dos candidatos a prefeito alcance maioria absoluta dos votos. Neste caso, o(a) vencedor(a) é escolhido por maioria simples[2].
Segundo dados do TSE, Itapetininga possui 165 526 habitantes, dentre os quais 114 782 estão aptos a votar para eleger 1 prefeito, 1 vice–prefeito e 19 vereadores[3].
Candidaturas oficiais
Candidatos deferidos pelo TSE para a disputa eleitoral[4]
Confirmando o favoritismo dado pela única pesquisa eleitoral realizada entre o eleitorado local, Simone Marquetto venceu a disputa com ampla margem de votos, conquistando 61,91% dos votos válidos e tornando-se a primeira prefeita eleita da história do município a reeleger-se para um segundo mandato consecutivo, que se iniciou em 1º de janeiro de 2021 e se encerrará em 31 de dezembro de 2024.
Em entrevista concedida à TV TEM, agradeceu publicamente pela confiança dos eleitores em seu trabalho à frente da prefeitura: "Fico muito feliz, sou muito grata, estamos muito felizes, e toda a confiança depositada na urna vai ser revertida em muito trabalho, muita entrega para a cidade, mais obras, mais trabalhos e a cidade crescendo cada vez mais"[5].
No sistema proporcional, pelo qual são eleitos os vereadores, o voto dado a um candidato é primeiro considerado para o partido ao qual ele é filiado. O total de votos de um partido é que define quantas cadeiras ele terá. Definidas as cadeiras, os candidatos mais votados do partido são chamados a ocupá-las[7]. Abaixo encontram-se os candidatos a vereador eleitos, reeleitos e os que ficaram como suplentes.
A partir dessa eleição passou a vigorar as novas regras do processo eleitoral contidas na Emenda Constitucional nº 97/2017, que determinou o fim das coligações partidárias nos pleitos para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais e distritais e deputados federais). Desse modo, pela primeira vez nas eleições municipais de 2020, os candidatos a vereador somente poderão disputar o cargo por meio de chapa única dentro do partido pelo qual estão filiados[8].