Tribunal Constitucional da República Italiana
A Suprema Corte da Itália ou Tribunal Constitucional da República Italiana (em italiano: Corte costituzionale della Repubblica Italiana) é o mais alto tribunal da Itália em matéria de direito constitucional. Às vezes, o nome Consulta é usado como uma metonímia para denominar a corte, visto que, suas sessões são realizadas no Palazzo della Consulta, sede do tribunal em Roma. HistóriaFoi estabelecido pela Constituição da Itália em 1948, logo após a Segunda Guerra Mundial, mas tornou-se operacional apenas em 1955, após a promulgação da Lei Constitucional n. 1 de 1953 e a Lei n. 87 de 1953.[1] Realizou sua primeira audiência em 1956. PoderesDe acordo com o artigo 134[2] da Constituição, o Tribunal deverá julgar
O tribunal constitucional aprova a constitucionalidade das leis sem direito de recurso. Desde 12 de outubro de 2007, quando a reforma das agências de inteligência italianas aprovada em agosto de 2007 entrou em vigor, o pretexto de segredo de Estado não pode ser usado para negar o acesso aos documentos pelo Tribunal. ComposiçãoO Tribunal Constitucional é composto por 15 juízes por um período de serviço de nove anos: 5 nomeados pelo Presidente, 5 eleitos pelo Parlamento da Itália[3] e 5 eleitos pelos supremos tribunais ordinários e administrativos. Os candidatos devem ser advogados com 20 anos ou mais de experiência, professores catedráticos de direito ou (ex) juízes dos Tribunais Supremos Administrativos, Cíveis e Criminais.[4] Os membros então elegem o Presidente do Tribunal. O Presidente é eleito de entre os seus membros em votação secreta, por maioria absoluta (8 votos em plenário). Se ninguém obtiver a maioria, ocorre um segundo turno entre os dois juízes com mais votos. O Presidente do Tribunal nomeia um ou mais vice-presidentes para substituí-lo em caso de ausência por qualquer motivo. Membros
Presidente da Itália Tribunais da Itália Parlamento da Itália
Ver tambémReferências
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