Revisão contábil Nota: Se procura revisão em sentido diferente do contábil, veja Revisão (desambiguação).
A revisão contábil ou revisão limitada das demonstrações financeiras é um procedimento de auditoria, o qual compreende o exame de documentos, registros e demonstrações contábeis, sob o aspecto técnico e aritmético, a fim de afirmar se, com base nos procedimentos de revisão executados, o auditor tomou conhecimento de algum fato que o leve a crer que as demonstrações financeiras não foram elaboradas de acordo com as práticas contábeis geralmente aceitas.[1] Pode ser realizada de forma geral ou parcial, dependendo do objetivo visado e da extensão e profundidade do trabalho de auditoria programado. Quanto a profundidade, é um exame integral, pois abrange todos os registros e demonstrações contábeis, de forma analítica, cuidadosa e profunda. A revisão geral somente é possível em empresas de pequeno porte ou em itens patrimoniais específicos, devido a quantidade de registros contábeis envolvidos. A revisão contábil é exigida quando o auditor contábil não se sente seguro quanto a obediência dos registros contábeis aos princípios contábeis e à legislação aplicável. Exatidão dos registros contábeisDurante a revisão contábil, o auditor irá verificar a exatidão dos registros contábeis, confrontando-os com seus documentos comprobatórios, os quais serão por ele avaliados da seguinte forma:
Revisão limitadaEm certos casos, a revisão contábil integral não será praticável ou não será necessária em virtude de seus objetivos. Nestes casos, o auditor poderá proceder a uma revisão limitada, que nada mais é do que um procedimento específico, com normas próprias, devidamente definidas e conceituadas pelas normas de auditoria. A revisão contábil limitada não constitui o exame de apenas alguns poucos aspectos das demonstrações contábeis, ou de algumas contas, mas sim, o exame do conjunto de demonstrações contábeis de determinado período sem aplicar todos os procedimentos de auditoria que são requeridos na auditoria convencional. Procedimentos recomendados para a auditoria limitadaOs procedimentos mais utilizados são entrevistas, questionários e inquirições realizados com a administração e responsáveis pelos diversos setores, com a posterior confirmação das informações recebidas a respeito de pontos-chave com a documentação comprobatória, inspeção visual ou outro procedimento de auditoria. Controles internosO controle interno também é alvo de uma verificação preliminar para que seja formado conceito a respeito de sua eficiência, sem, contudo, aprofundar as averiguações. Verificações preliminares
Observações finais sobre revisão limitadaAo final da revisão contábil limitada, o auditor deve obter carta da administração declarando que esta nada omitiu ao auditor. Além disso, deve o auditor proceder a elaboração dos papéis de trabalho os quais demonstrarão os procedimentos e conclusões do auditor na revisão limitada. O auditor também emite relatório da revisão limitada a fim de prestar suas conclusões a que lhe encomendou a auditoria. Segundo a Instrução Normativa nº 202, de 6 de dezembro de 1993, da CVM, as companhias abertas devem proceder revisão limitada trimestral devendo seguir a metodologia constante no Comunicado Técnico CT-IBRACON nº 2, de 23 de julho de 1990, do Instituto Brasileiro de Auditores Independentes.[2] Referências
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