Polícia Civil do Distrito Federal
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Brasão da PCDF
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Visão geral
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Nome completo
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Polícia Civil do Distrito Federal
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Sigla
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PCDF
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Fundação
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1808 (216 anos)
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Tipo
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Força policial civil – polícia judiciária
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Subordinação
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Governo do Distrito Federal
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Direção superior
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Secretaria de Estado da Segurança Pública
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Chefe
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Delegado-Geral da Polícia Civil
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Estrutura jurídica
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Legislação
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Constituição Federal, art. 144, IV e §§ 4º e 6º
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Estrutura operacional
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Sede
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Complexo da PCDF, SPO, Conjunto A, Lote 23 Brasília, DF Brasil
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Empregados
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c.3 650 policiais e peritos técnicos (2022)[1]
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Página oficial
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http://www.pcdf.df.gov.br
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A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) é órgão do sistema de segurança pública ao qual compete, nos termos do artigo 144, § 4º, da Constituição Federal as funções de polícia judiciária no Distrito Federal brasileiro, apurando as infrações penais, exceto as de natureza militar.
Ver também
Referências
Ligações externas
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Federais | |
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Estaduais e do DF | |
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Municipais | |
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Propostas | |
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Extintas | |
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Ver também | |
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