Caso Angulo Losada versus BolíviaO Caso Angulo Losada versus Bolívia foi um processo internacional julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em novembro de 2022[1]. A senhora Brisa de Angulo Losada era uma adolescente de 16 anos quando um primo, então com 26 anos, mudou-se temporariamente para a residência de sua família, na Bolívia, passando a praticar violência sexual contra ela, entre o período de outubro de 2001 e maio de 2002. O agressor foi denunciado à polícia pelos pais da jovem em 1º de agosto de 2002, mas, após anulação da primeira sentença condenatória e o posterior retorno do réu para a Colômbia, em 2022, a ordem de captura da Interpol foi cancelada em razão da ocorrência de prescrição dos crimes praticados[2]. Segundo entendeu a Corte Interamericana, o processo criminal visando à responsabilização do agressor foi marcado pela revitimização da adolescente e pela ausência da perspectiva de gênero e de proteção especial à infância. Dentre outras violências institucionais, a vítima chegou a ser submetida a um exame médico forense realizado por um profissional masculino, acompanhado por cinco estudantes de medicina também homens, e sem a presença de seus pais[2]. A Corte considerou o Estado Plurinacional da Bolívia responsável pela violação dos direitos à integridade pessoal, vida privada e familiar, igualdade perante a lei, proteção judicial, garantias judiciais e direitos da criança, nos termos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. O Estado também foi considerado responsável pelo descumprimento de obrigações derivadas da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), em detrimento de Brisa de Angulo Losada[2]. O caso foi decidido por unanimidade. Participaram do julgamento os juízes Ricardo C. Pérez Manrique, Humberto Antonio Sierra Porto, Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, Nancy Hernández López, Verónica Gómez, Patricia Pérez Goldberg e Rodrigo Mudrovitsch[1]. O juiz brasileiro Rodrigo Mudrovitsch apresentou voto individual concorrente em que discorreu sobre a tensão entre a proteção internacional dos direitos humanos e a eventual necessidade de incidência do Direito Penal, como a “Ultima ratio" da proteção dos direitos humanos[2]:
O magistrado ainda aborda a tipificação dos crimes de estupro e de violação no Código penal boliviano, a qual considera muito “restritiva”[2], apontando que o parâmetro que vem sendo internacionalmente admitido para a caracterização da violência sexual é unicamente a ausência de consentimento da vítima. Afirma também que a violência sexual intrafamiliar é uma grave violação de direitos humanos, cuja prevenção deve ser buscada pelos Estados, apontando a necessidade de tipificação da violência sexual incestuosa como um tipo autônomo na Bolívia. Ver também
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