Usuário(a) Discussão:OsemPavorBem-vindo(a), OsemPavor! Seu trabalho é importante. Sou colaborador da Wikipédia. Espero que também goste de colaborar com esta enciclopédia, que dá a qualquer pessoa a possibilidade de ter livre acesso ao somatório de todo o conhecimento humano. Ajude-nos a melhorar e acrescentar informações. Obrigado por suas contribuições. Espero que goste daqui e decida ficar. Aqui estão algumas páginas que podem ajudar:
Se precisar de ajuda, pergunte em minha página de discussão ou na página para tirar dúvidas. Pode também se inscrever no programa de tutoria e ser acompanhado(a) por um(a) editor(a) mais experiente. Por favor assine suas mensagens nas páginas de discussão usando quatro tiles ( Apagar conteúdo em Casa de BragançaPor favor, não apague conteúdo ou predefinições de páginas na Wikipédia sem dar uma razão válida no resumo de edição, como fez em "Casa de Bragança". Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Obrigado. Pedrassani (discussão) 15h00min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC) Foi, apenas, apagada informação incorrecta e sem qualquer fundamento legal ou histórico. --OsemPavor (discussão) 15h45min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC) Apagar conteúdo em Família real portuguesaPor favor, não apague conteúdo ou predefinições de páginas na Wikipédia sem dar uma razão válida no resumo de edição, como fez em "Família real portuguesa". Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Obrigado. Pedrassani (discussão) 15h02min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC) Foi, apenas, apagada informação incorrecta e sem qualquer fundamento legal ou histórico. --OsemPavor (discussão) 15h46min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC) Edição em Linha de sucessão ao trono portuguêsBem-vindo(a) à Wikipédia. Todas as pessoas são encorajadas a fazer contribuições construtivas na Wikipédia. No entanto, uma das edições que fez recentemente no artigo Linha de sucessão ao trono português não parece ser construtiva e teve de ser revertida. Por favor, use a página de testes para fazer testes de edição à vontade sem danificar a Wikipédia. Se você pensa que me equivoquei, ou tiver quaisquer dúvidas, pode deixar uma mensagem para mim em minha página de discussão. Obrigado. - Darwin Ahoy! 18h47min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC) Foi, apenas, apagada informação incorrecta e sem qualquer fundamento legal ou histórico. --OsemPavor (discussão) 15h57min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC) Edição em Linha de sucessão ao trono portuguêsPor favor, não faça edições não construtivas na Wikipédia, tal como fez em Linha de sucessão ao trono português. As suas edições parecem ter constituído vandalismo e foram revertidas. Se quiser fazer testes, por favor use a página de testes. Vandalismo pode resultar na perda dos privilégios de edição. Obrigado. - Darwin Ahoy! 18h47min de 8 de fevereiro de 2016 (UTC) Meu caro, quanto às correcções que efectuei... 1º Tudo quanto foi apagado correspondem a informações incorrectas e sem qualquer fundamento legal ou histórico. 2º A Linha Constitucional corresponde à linha dos descendentes de D. Pedro IV a qual se extingue, em Portugal, com D. Manuel II. Existe descendência quer de D. Pedro IV como de D. Maria II fora de Portugal mas os mesmos nunca apresentaram qualquer intenção de assumir uma pretensão ao trono português e, quanto muito, poder-se-ia assumir que a pretensão da Casa de Loulé pudesse assumir essa designação por descender de D. João VI via a Infanta Ana de Jesus Maria de Bragança, mas como em todo o lado esta pretensão é apresentada enquanto Loulé, mantive a mesma designação, sendo que esta pretensão foi até apagada por um terceiro usuário que não eu! 3º E uma vez que não há a menor prova documental ou legal que sustente que a Sra. que vendeu os seus direitos a um cidadão italiano seja algo mais do que uma bastarda, torna-se incompreensível que a, pseudo, pretensão rosarista seja designada de "constitucional" ou sequer inserida enquanto pretensão e não, meramente, enquanto fantasia uma vez que quando foram exigidas provas pelo Estado Português para demonstrar a paternidade da dita Sra. estas foram negadas e a mesma, eventualmente, ainda vendeu os seus pseudo direitos a um cidadão italiano. 4º Assim acho curiosa a manutenção de um título a uma pseudo pretensão sem o menor direito à mesma, que em todas as páginas todas as imagens referentes às demais pretensões sejam sistematicamente apagadas com a excepção da dessa pseudo pretensão e que até a informação relativa à pretensão da Casa de Loulé tenha sido, igualmente, apagada quando a mesma é para todos os efeitos viável, possível e legal! 5º Assim sendo considero que a reposição das mesmas e o uso a pseudo fontes sem o menor nexo levam a querer entender que os usuários que o estão a fazer são usuários não isentos ou seja associados ao movimento em questão, devendo de esta questão ser levada a orgãos superiores ao dos presentes Senhores, por os considerar em pacto com o mesmo movimento ou quanto muito incapazes de discernir quanto ao assunto em questão. 6º Assim ficarei à aguardar que me indique a quem me terei de dirigir por forma a expor a minha argumentação quanto a este caso. --OsemPavor (discussão) 16h11min de 10 de fevereiro de 2016 (UTC)
Senhor Anjo Sozinho, desculpe-me mas quais são os factos de que fala?! Faça o favor de mos apresentar aqui por forma a que os possa rebater se não se importar! Estou-me, literalmente, a borrifar para a existência de pretensões à Coroa Portuguesa! E para provar que o Sr. está a mentir, mais lhe digo que não fui eu quem apagou a informação da pretensão da Casa de Loulé a qual corresponderá, efectivamente, à do Ramo Constitucional assim como a da Casa de Bragança sob a chefia de D. Duarte Pio corresponderá à do Ramo Miguelista! Quanto à Senhora em questão, na melhor das hipóteses corresponderia a mais um dos tantos filhos, à altura, bastardos que D. Carlos teve sendo o "Bufalo" é o mais conhecido por exemplo. Agora passar daí para uma pretensão?! Por quem seja, pena que a mesma não tenha facultado os documentos exigidos pelo Estado Português quando estes lho foram exigidos e, melhor, que tenha vendido os seus pseudo direitos a um cidadão italiano por quantos milhões de liras?! É que, pior que nem sequer saber a nossa legislação quanto à questão da sucessão, é o de vender direitos a um cidadão estrangeiro! Vá estudar meu caro Senhor! --OsemPavor (discussão) 10h49min de 12 de fevereiro de 2016 (UTC)
---Anjo Sozinho (discussão) 12h05min de 18 de fevereiro de 2016 (UTC) Quem partiu para a ofensa foi o senhor quando questiona quer a minha existência sem sequer procurar comprovar a mesma e remete, desde logo, para que eu seja bloqueado. Logo de limitações está o senhor pleno. Dadas as suas afirmações, como até as acabou de frisar, acabou por demonstrar que a sua falta de isenção (logo incapacidade em participar na elaboração/estruturação destas páginas), como até a sua falta da dados e rigor quanto à mesma. Passo a frisar: 1º O Ramo Miguelista foi, efectivamente, banido pela Lei do Banimento. Sendo, inclusive, esse o meu raciocínio. No entanto os defensores desta linha argumentam quer que a Lei em questão foi, especificamente, revogada em 1950 pelo Estado Português (que o foi e que é a quem compete tais funções. E convém não esquecer que Portugal é um Estado de Direito, logo onde a Lei está acima dos Regimes) e até antes disso aquando das revogações das diversas Constituições ainda sob a Monarquia. Assim, como deveria de perceber se fosse isento, não nos cabe a nós opinar sobre se este ramo está ou não apto a se apresentar perante Cortes, o único organismo com competências para tal, para ser avaliado pela simples razão de ser controversa a questão do presente estado da Lei do Banimento estar em vigor ou não. Esse é um assunto da estrita competência de Cortes as quais, quando se reunirem, deverão obrigatoriamente de opinar sobre o assunto! 2º O Ramo Loulé, tem toda a legitimidade Constitucional, uma vez que o mesmo casamento ocorre sob a regência de Portugal na pessoa da Infanta D. Isabel Maria de Bragança, a qual governava em nome do seu irmão D. Pedro IV, Rei de Portugal, enquanto este não decidisse quanto ao futuro do Reino. Não se esqueça de que a mesma Infanta detinha de plenos poderes governativos em substituição ao Rei, o que valida o mesmo casamento (como até ficou provado à posteriori pelas relações destes com a Família Real Portuguesa). 3º A pseudo bastardia quer do Infante D. Miguel como da Infanta D. Ana de Jesus são questões infundadas. Primeiro porque padecem de facto histórico para além de "...diz que disse..." ou seja de boatos lançados por diversas fontes. Não se esqueça que D. João VI reconhece estes como seus filhos naturais e não como filhos bastardos legitimados. Assim, não compreendo como é que, passados mais de 200 anos, ainda exista quem venha questionar a legitimidade dos mesmos filhos quando o, maior interessado que era o, Rei não questionou tais factos! 4º A Sra. Maria Pia, na melhor das hipóteses, seria filha bastarda de D. Carlos. Digo na melhor das hipóteses por não haver qualquer prova factual de o ser! Mais, quando a mesma interpela o Estado Português quanto à herança da Família Real são-lhe pedidas, pelo Estado, PROVAS as quais NUNCA foram apresentadas (recorreu-se ao subterfúgio do não reconhecimento do presente regime, pena é não se ter lembrado de tal quando pediu a herança em questão)! Assim, a ser bastarda, esta senhora estaria obrigada a ser legitimada após pronunciação das Cortes sobre tal questão. Pronunciação essa que nunca aconteceu e que, por conseguinte, fecha a presente questão de legitimidade. Assim, por incumprimento inequívoco e factual dos preceitos estipulados nas leis portuguesas que regem a sucessão, esta senhora jamais poderia suceder ao Trono de Portugal! Atenção, não estamos a falar de interpretações como ocorre com a validade ou não da Lei do Banimento que poderá ou não, afastar o Ramo Miguelista da "corrida" à sucessão ao Trono Português e tão somente da inequívoca falta de legalidade da senhora Maria Pia em se poder apresentar enquanto pretendente ao Trono de Portugal! Assim, apenas posso concluir que o Anjo Sozinho é incapaz de participar de forma construtiva e isenta na criação/manutenção das páginas relativas a esta questão. Basta ler as opiniões dos diversos utilizadores quanto à validade da mesma pretensão ou aos direitos detidos pela senhora em questão para se compreender que o "Anjo-sozinho" procura, sempre, promover a discussão e a ofensa de que acusa os demais utilizadores! Eu ESTOU a fazer uma acusação de incapacidade ao usuário Anjo Sozinho e por isso mesmo é que tenho procurado corrigir os artigos em questão, sendo que talvez devesse ter optado por uma postura de discutir com os demais utilizadores antes de efectuar tais alterações. E assim aproveito para perguntar ao moderador Darwininius para me indicar, se possível, onde me deverei de dirigir para formalizar uma queixa sobre o utilizador "Anjo-sozinho" de incapacidade e falta de isenção quanto aos artigos em questão, procurando por todas as formas quer ofender os que pensam de forma diferente como, até, reverter todas as alterações efectuadas às páginas em questão. OsemPavor (discussão) 16h07min de 18 de fevereiro de 2016 (UTC)
Peço imensa desculpa Darwininius mas o Anjo Sozinho não está a conseguir "conviver" com quem contra argumenta. Já em relação aos "outros", pois bem eu não sei quem são, os argumentos destes ou sequer os métodos dos mesmos logo não me procurem colocar no mesmo saco, que foi o que o Anjo-sozinho tentou. Têm dúvidas quanto à minha pessoa, que se tirem essas mesmas dúvidas é simples agora evitem começar logo a colocar rótulos antes de sequer tentarem averiguar "identidades". Quanto ao caso Poidimani, este é de facto caricato mas daí a considerar o mesmo enquanto documentado ou melhor enquanto "...muito bem documentado..." é realmente de bradar aos céus. Já pedi ao Anjo-sozinho para me apresentar esses tais documentos uma vez que o livro do Jean Pallier, e pelo amor de Deus corrijam lá o nome do homem nas referências que até isso está mal transcrito, não passa de uma ficção baseada em documentos que em tudo apontam ser fraudolentos. Agora foram apresentados os tais documentos por forma a que estes possam ser estudados e avaliados? Não! Espero que comece a depreender o quão válida seja esta "pretensão" Darwinius. As leis que regem a sucessão em Portugal são simples. Não aceitam bastardos e muito menos cidadãos estrangeiros. Ora a Sra. Maria Pia era, na melhor das hipóteses, bastarda e vendeu os seus "direitos" a um italiano... diga-me então, Darwinius, como é que essa mesma pretensão pode ser considerada válida? Não a querem apagar? Então pelo menos passem-na para uma secção de pretensões ficcionadas ou intentadas agora colocarem um estrangeiro enquanto pretendente legítimo?! Pelo amor de Deus!!! Quanto à pretensão da Casa de Loulé. Por uma questão de "apoio", este tem optado por se apresentar enquanto "disponível" como é do conhecimento de todos. Mas ultimamente têm ocorrido alterações as quais indicam a formalização de tal pretensão. Este, pelo menos, é Português e a ser verdade então corresponderá a ele a Linha CONSTITUCIONAL e não ao Sr. italiano. Sendo que, nesse caso, tem mais razão de ser esta em fazer parte das pretensões legitimas do que a do Sr. italiano! Mais lhe peço, Darwinius, que me indique a quem é que me tenho de dirigir para apresentar uma queixa sobre o user Anjo-sozinho. Já é a terceira vez que lhe pergunto ONDE me deverei de dirigir! --OsemPavor (discussão) 16h13min de 25 de fevereiro de 2016 (UTC) Sr.Anjo Sozinho mais uma coisa que me tinha esquecido de indicar. O Infante D. Miguel e as irmãs que referiu na sua argumentação eram filhos de D. Carlota Joaquina, Rainha de Portugal. Logo os mesmos, por inferência, eram filhos do mesmo sendo que excepto em caso de dúvida levantada pelo próprio soberano, não precisavam de ser legitimados por quem quer que fosse para além do próprio o qual os assumiu enquanto seus como é do conhecimento geral. Já o caso da Sra. Maria Pia é diferente. Esta não era filha da Rainha D. Amélia, logo na melhor das hipóteses seria uma bastarda de D. Carlos o que implica que a ocorrer qualquer legitimação a mesma estava forçada a ser feita pelas Cortes o que nunca aconteceu! Novamente perde a Sra. toda a razão de ser quanto a uma possível legitimidade relativa às leis que regem a sucessão. OsemPavor (discussão) 16h25min de 25 de fevereiro de 2016 (UTC) Notificação de bloqueioLeon Saudanha 00h56min de 7 de março de 2016 (UTC) Discussão de bloqueio do utilizador OsemPavorLeon saudanha gostava de saber o porquê, concretamente, de o meu utilizador ter sido bloqueado supostamente por remoção indevida de conteúdos. Uma vez que todos os conteúdos por mim alterados foram justificados e baseados na legislação Portuguesa correspondente ao contrário das informações incorrectas que estavam em expostas e de eu não ter sido contactado, antes, para justificar a razão de ser das minhas acções! Mais informo que estou, como sempre estive e assim o indiquei, disponível para justificar as minhas acções! Foi, igualmente, por mim levantada em todas as páginas em que participei questões sobre o porquê da implementação de tais incorrecções quando, legalmente, estas eram facilmente provadas enquanto incorrectas sem que tenha recebido respostas. Tendo os conteúdos sido revertidos sem a menor justificação quanto à legitimidade das mesmas, para além de já estarem implementadas (o que não as valida enquanto mais "correctas" que as correcções que eu procuro implementar)! Também gostaria de saber o porquê de ter pedido ao moderador que, pelo que parece, está indicado para me supervisionar para me ser indicada uma forma de contactar o grupo de administradores de conteúdos da Wikipédia por forma a formalizar uma queixa contra um outro utilizador o qual foi incorrecto contra mim, acusou-me de ser falso e tudo fez para reverter as minhas correcções dos diversos conteúdos para os conteúdos incorrectos e falsos que estavam implementadas em primeira mão. Mais ainda, quando o próprio moderador confirma que esse mesmo utilizador é reconhecidamente partidário da facção que defende uma, reconhecida, fraude! Obrigado por me permitirem, pelo menos, o acesso a este espaço para me defender. OsemPavor (discussão) 10h47min de 7 de março de 2016 (UTC)
Por favor sempre cite fontes confiáveis usando [1] quando quiser mudar algo que tem fontes. Leia Wikipédia:Fontes confiáveis para mais detalhes. EternamenteAprendiz (discussão) 20h32min de 9 de março de 2016 (UTC) Uma medalha!
Já se atribuem a si próprios medalhas? Muito bom! Anjo Sozinho (discussão) 13h47min de 31 de março de 2016 (UTC)
Dê tempo ao tempo e ver-se-á quem é que está a mentir... Anjo Sozinho (discussão) 18h52min de 1 de abril de 2016 (UTC)
Relativamente aos apelidos Saxe-Coburgo e Bragança da Sra. Maria PiaIrei, aqui, transcrever as razões, a meu ver, mais que suficientes para que os apelidos atribuídos à Sra. Maria Pia lhe sejam retirados da wikipédia lusófona, conforme já o fiz na página da respectiva Sra (Página de discussão:Maria_Pia_de_Saxe-Coburgo_e_Bragança). 1º Conforme consta da própria página da wikipédia da Sra. em questão: "Este registo foi, em 23 de abril de 1975, inscrito no livro de nascimentos da 6ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa, por ordem do conservador,(f) sendo mais tarde anulado, por ter sido considerada como não autêntica a carta de reconhecimento de D. Carlos,(g) ficando Maria Pia registada perante o Estado Português apenas com os seus dois nomes próprios, e como filha e neta de pais e avós desconhecidos.(h)" Com as notas seguintes: Nota (f): - Com a diferença da freguesia de nascimento agora ser São José.[48] Nota (g): - Por não ter sido exarada por oficial público ou com a intervenção deste, foi considerada como documento não autêntico.[43] Nota (h): - O Registo Civil Português manteve apenas a informação de que nascera a 13 de Março de 1907, na freguesia do Coração de Jesus, no actual nº 26 da Avenida da Liberdade, sem fazer qualquer menção à sua ascendência, quer paterna quer materna.[49] 2º Conforme consta do livro "Maria Pia: A Mulher que Queria Ser Rainha de Portugal" de Jean Pailler editado em 2006 em Lisboa pela Bertrand: "Quando, em 1979, o Supremo Tribunal português decidiu que Maria Pia devia ser registada como tendo nascido em Lisboa de pais desconhecidos...", Capítulo X pág. 101 do livro já citado. Convém recordar que o acrescento destes apelidos, em 1975, baseados no suposto registo baptismal foram, igualmente, considerados enquanto um excesso ocorrido no período revolucionário conforme, novamente, está patente no mesmo livro no Capítulo VII pág. 74: "Depois dos distúrbios da Revolução acalmarem, o sistema de justiça passou, com uma rapidez surpreendente, a examinar quais as leis decretadas na euforia da liberdade recuperada, sem seguirem os devidos procedimentos. Era o caso, obviamente, do seu certificado de nascimento novo em folha. Assim o Supremo Tribunal de Justiça ordenou que todas as referências ao Rei D. Carlos fossem retiradas do registo e, a partir de 1979, ela surge sob o nome simples de Maria Pia, sem qualquer menção à identidade do Pai e da Mãe." E, atente-se, que o STJ foi até bastante "simpático" para com a Sra. Maria Pia pois sendo a Mãe desta uma cidadã brasileira e o Pai incógnito, poderiam ter inclusive retirado a cidadania portuguesa à mesma! OsemPavor (discussão) 11h27min de 30 de março de 2016 (UTC)
Documentos apresentados por forma a sustentar quer a pretensão da Sra. Maria Pia como o uso dos apelidos Saxe-Coburgo e BragançaTranscrevo para aqui a argumentação usada, assim como as fotografias dos documentos em questão, originalmente na página da Sra. Maria Pia. Igualmente transcrevo as minhas questões/opiniões/afirmações sobre a veracidade de tais documentos como do uso que se procura dar aos mesmos. Documentos oficiaisSr. Moderador estes documentos são oficiais se os senhores que os pôe em causa tem provas em contrário que as apresentem publicamente, caso contrário tem de os aceitar e a wikipédia não pode permitir a violação e vandalismo destes senhores que querem a todo o custo impor a verdade deles sem se quer apresentarem documentos que fundamentem o que dizem. http://i88.servimg.com/u/f88/11/18/56/62/id1_d_11.jpg
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