Senado da Nação Argentina
O Senado da Nação Argentina é a câmara alta do Congresso da Nação Argentina. O senado é presidido pelo vice-presidente da República, quem tem voto dirimente para os assuntos no que exista igualdade de votos. É composto por 72 senadores eleitos por períodos de seis anos: três por cada província e três pela Capital Federal (CABA) somando um total de 24 distritos. Os senadores são eleitos por voto direto em cada província. As renovações parciais se produzem para todos os senadores de um terço das províncias por vez. O partido que resulte com maior quantidade de votos obtém duas das três bancadas de cada província. A outra bancada lhe corresponde ao partido que ficou em segundo lugar. Visão geralO Senado Nacional foi estabelecido pela Confederação Argentina em 29 de julho de 1854, em conformidade com os artigos 46 a 54 da Constituição de 1853.[3] O Vice-Presidente da República é Presidente do Senado ex officio, com voto de qualidade em caso de empate. Na prática, o Presidente Provisório preside a câmara na maioria das vezes. O Senado deve obter quorum para deliberar, sendo esta uma maioria absoluta. Tem o poder de aprovar projetos de lei aprovados pela Câmara dos Deputados, convocar sessões conjuntas com a Câmara dos Deputados ou sessões especiais com especialistas e partes interessadas e submeter projetos de lei para a assinatura do presidente; os projetos de lei apresentados no Senado devem, por sua vez, ser aprovados pela Câmara Baixa para serem submetidos ao presidente. O Senado deve introduzir mudanças nas políticas [de compartilhamento de receita federal], ratificar tratados internacionais, aprovar mudanças nas leis penais constitucionais ou federais, bem como confirmar ou impeachment de candidatos presidenciais ao gabinete, judiciário, forças armadas e governo. corpo diplomático, entre outros postos federais.[4] Existem vinte e quatro comitês permanentes compostos por quinze membros cada, a saber:
EleiçãoAtualmente, um terço dos membros são eleitos cada dois anos para um período de seis anos o que significa que um terço das províncias argentinas tem eleições senatoriais conforme o Artigo 56 da Constituição Nacional da Argentina. Durante uma sessão extraordinária (Reunião n.º 76) de 12 de dezembro de 2001 foi realizado um sorteio para definir que distritos eleitorais devem ser renovados cada ano. Como antes desta sessão extraordinária a câmara se renovava em sua totalidade cada 6 anos, este sorteio também definiu que distritos teriam excepcionalmente períodos mais curtos a primeira vez.
Coligações políticasAs seguintes coligações políticas, eleitas pelos cidadãos das províncias, têm representação no Senado da Nação:
Composição da Mesa Diretora (2023-2025)
Lista de senadores da atual legislatura (2019-2021)Ciclos eleitorais
Ver tambémNotas
Referências
Ligações externas
|
Portal di Ensiklopedia Dunia