Romero Sales Filho
Romero Sales Filho (Ipojuca, 1 de abril de 1987) é um arquiteto urbanista e político brasileiro. Teve sua vida profissional dedicada ao urbanismo, com foco no setor de obras públicas. Atualmente, exerce o segundo mandato de deputado estadual pelo UNIÃO em Pernambuco.[1] BiografiaNatural de Ipojuca, mudou-se para o Recife para estudar. Formado em Arquitetura e Urbanismo, teve sua vida profissional sempre dedicada ao urbanismo e ao setor de obras públicas. Recebeu o título Honoris causa da FAJOLCA, Faculdade José Lacerda Filho de Ciências Aplicadas, juntamente com mais 16 personalidades de relevância social, educacional e política para Ipojuca[2]. Entre elas, estão a prefeita de Ipojuca Célia Sales e a vice-governadora do Estado Luciana Santos. Campanha em 2018Em 2018 lançou sua candidatura a deputado estadual em Pernambuco. Foi eleito com 35.195 votos[3]. compondo a 19ª. legislatura da Assembléia Legislativa de Pernambuco. Atividade LegislativaO deputado Romero Sales Filho é membro de diversas comissões como titular e frentes parlamentares. Comissões Ordinárias
Frentes Parlamentares
Comissão EspecialO parlamentar integrou a Comissão Especial de Barragens[4] e é um dos autores de Projeto de Lei, proposto no relatório final da Comissão, que reafirma as competências dos órgãos fiscalizadores, estipula prazo para que a documentação das barragens seja regularizada, define rotinas de inspeção e manutenção e fim do impasse da responsabilidade pelos reservatórios e determina punições em casos de descumprimento. Leis AprovadasDentre as 16 Leis já aprovadas pelo Deputado, destacam-se: Lei de Atendimento Prioritário ao Idoso no DetranDetermina prioridade de atendimento a pessoa idosa, independente de agendamento prévio, nos órgãos do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (DETRAN-PE), nas suas Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN) demais postos descentralizados do órgão[5]. Lei Ordinária n° 16.644[6]. Lei do SlimeProíbe, no âmbito do Estado de Pernambuco, a comercialização de brinquedos e acessórios infantis, composto por ácido bórico, borato de sódio, tetraborato de sódio ou bórax, sem a certificação do órgão ou entidade federal competente[7]. Lei Ordinária n° 16.728[8]. Lei da Proibição do Uso da Linha Chilena (Cerol)Alteração na Lei n° 16.610 para proibir a utilização de linha chilena para pipas empinadas no território do Estado de Pernambuco[9]. Lei Ordinária n° 16.610[10]. Lei da Transparência sobre Custos das Tarifas de Transporte PúblicoDetermina, através da alteração da lei alteração na Lei n° 13.254, a disponibilização e divulgação de custos que compõem a tarifa do serviço público de transporte intermunicipal[11]. Lei Ordinária nº 17.038[12]. Ver tambémReferências
Ligações externas
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