Reeleição

A reeleição é a possibilidade de eleição de um novo mandato para ocupar o mesmo cargo que já ocupa por um mandato consecutivo e renovado.[1][2] A reeleição é um fenômeno típico da forma de governo republicana e especialmente relevante naquelas que seguem o sistema presidencialista de governo. A reeleição só acontece em casos de mandatos consecutivos: a volta de um político ao mesmo cargo depois de tê-lo deixado não é considerada reeleição, mais que embora do ponto de vista político e social de muitos seja considerada também um tipo de reeleição. Nem todas as repúblicas do mundo permitem a reeleição. No caso das repúblicas parlamentaristas, a reeleição do presidente não costuma ser uma grande questão, já que este cargo ocupa função fundamentalmente protocolar. Já a renovação do governo do primeiro-ministro não costuma ser tratada como reeleição a rigor porque, em geral, ele não exerce um mandato propriamente dito, mas sim o partido ou coalizão parlamentar que ele chefia. Vale lembrar que em muitos sistemas eleitorais parlamentaristas, o voto é dado ao partido ou coalizão, não a um candidato individualmente.

Estados Unidos

A Constituição dos EUA permitia a reeleição ad infinitum, isto é, ilimitada, até 1946 — quando, para evitar que se repetisse a façanha de Franklin Roosevelt, que se elegeu para a presidência quatro vezes seguidas, a reeleição foi limitada a apenas uma vez.

Após o governo de Ronald Reagan, que instituiu o início do mandato presidencial no dia 20 de janeiro do ano subsequente à eleição, três presidentes estadunidenses assumiram dois mandatos em sequência, ou seja, os três foram reeleitos: Bill Clinton, eleito em 1992 e reeleito em 1996; George W. Bush, eleito em 2000 e reeleito em 2004; e Barack Obama, eleito em 2008 e reeleito em 2012. O presidente eleito em 2016, Donald Trump, assumiu somente um mandato, pois não conseguiu se reeleger em 2020, perdendo para Joe Biden.

Brasil

No Brasil, de acordo com os textos originais das Cartas de 1891, 1934 e 1988, a reeleição do Chefe do Executivo e de seu vice era proibida para o pleito imediatamente seguinte. Os termos da última foram alterados pela emenda constitucional de revisão n.º 5, de 1994,[3] diminuindo o mandato de cinco para quatro anos, e pela emenda constitucional n.º 16, de 1997,[4] que passou a permitir apenas uma reeleição para mandato subseqüente e sem restrição para um pleito não-consecutivo.[5] Os textos originais das Cartas de 1937, 1946 e 1967 não fazem menção ao tema. Após a emenda constitucional de 1997, até o momento, três presidentes foram reeleitos: Fernando Henrique Cardoso, eleito em 1994 e reeleito em 1998; Luiz Inácio Lula da Silva, eleito em 2002 e reeleito em 2006 e 2022 (de forma alternativa) e Dilma Rousseff, eleita em 2010 e reeleita em 2014.

Outros países

Argentina

Desde a reforma constitucional de 1994 da Constituição de 1853 passou a ser permitida apenas uma vez para o mandato de 4 anos, o que fez com que o presidente Carlos Menem fosse reeleito já no ano seguinte em 1995, assim permitindo que outro(a)s também fossem beneficiado(a)s como a Cristina Kirchner que foi reeleita em 2011, essa não é e a primeira vez que a reeleição consecutiva presidencial no país é permitida. Em 1951 Juan Perón que diante da sua alta popularidade foi reeleito para o mandato de mais 6 anos, sendo que no meio do mandato foi deposto por um golpe militar de 1955[6]

Equador

A aprovação da nova constituição promulgada em 2008 fez e permitiu com que o presidente Rafael Correa fosse reeleito ja no ano seguinte em 2009 por mais 4 anos de forma limitada fazendo com o próprio Correa ultrapasse a legislação propondo um referendo em 2015 permitindo reeleições ilimitadas fazendo com o que fosse reeleito para um terceiro mandato consecutivo, o que foi derrubado num referendo em 2018 voltando apenas com a as reeleições limitadas ja no governo de seu sucessor Lenín Moreno[6]

Venezuela

Desde a promulgação da nova Constituição de 1999 a reeleição no país foi permitida fazendo com que o presidente Hugo Chavez fosse reeleito apenas uma única vez, quebrando a regra em 2006 e tornando-a permanente e ilimitada a partir de 2009[6]

Países que anteriormente permitiam reeleições

Colômbia

Em 2004, diante da alta popularidade do presidente Álvaro Uribe, o congresso alterou o artigo 197 da atual Constituição Colombiana de 1991, permitindo reeleições favorecendo o mesmo na eleição no ano seguinte em 2005, sendo abolida e proibida pelo congresso e sancionada pelo executivo a partir de 2015. Já no início do segundo mandato de Juan Manuel Santos, que foi o segundo e o último presidente do país a ser reeleito, a constituição também proíbe a reeleição alternativa (não consecutiva) sob a alegação de manter o equilíbrio entre os poderes e a tradição democrática.[7]

Chile

A reeleição no país foi permitida desde a promulgação da Constituição de 1833 ocasionando na reeleição de quatro presidentes entre eles: Joaquín Prieto em 1836, Manuel Bulnes em 1846, Manuel Montt em 1856 e José Joaquín Pérez em 1866, sendo abolida e proibida pela reforma constitucional de 1874. Depois foi usada pelo ditador Augusto Pinochet para a criação e a promulgação da nova atual Constituição de 1980 do país até o momento ocasionando na sua reeleição para o mandato de 9 anos (até 11 de Março de 1990) em 11 de Março de 1981. Desde a redemocratização do país em 1990 passou a ser altamente proibida, sendo permitida apenas a alternativa (não consecutiva)[7]

México

A reeleição no país já era permitida desde o popular Benito Juarez, que liderou a resistência de tropas mexicanas contra as tropas francesas que dominavam parte do país durante a ocupação francesa, com o seu sucessor Sebastián Lerdo de Tejada se beneficiando, o que levantou polêmica e suspeitas de fraude. Foi derrubado por um golpe de estado militar liderada pelo general Porfírio Diaz em 1876, que tomou o controle do país governando-a com mão de ferro por 35 anos até a sua queda e fuga para o exílio na França pela Revolução Mexicana em 1911. Diaz governava de forma autoritária se reelegendo por sete mandatos consecutivos de forma fraudulenta. A partir de 1933 foi feita a reforma constitucional da atual Constituição de 1917 proibindo reeleições de qualquer tipo (consecutiva e alternativa) para presidente e outros cargos de eleição popular. Essa proibição vigora até os dias atuais.[7]

Peru

Desde a promulgação da nova atual Constituição em 1993, a reeleição passou a ser permitida para beneficiar o ditador civil Alberto Fujimori até o ano 2000 quando a sua reeleição polêmica para o terceiro mandato passou a ser altamente contestada, repudiada e reprovada pela população e pela classe política do país, sem apoio para governar Fujimori renunciou indo para o exílio no Japão, a partir dali a reeleição no país foi expressamente proibida, sendo permitida apenas a alternativa (não consecutiva)[7]

Paraguai

Desde a queda do ditador Alfredo Stroessner em 1989 pelo golpe de estado, foi abolida e proibida qualquer tipo (consecutiva e alternativa) com a criação e a promulgação da nova atual Constituição em 1992[7]. Esteve no poder de forma autoritária repressiva através do golpe de estado em 1954, fazendo eleições fraudulentas e favorecendo-se das reeleições.

Países em que a reeleição é constitucionalmente proibida mas ocorreu

El Salvador

Em 4 de Fevereiro de 2024, O presidente Nayib Bukele se reelegeu por mais cinco anos de mandato se declarando vencedor com 85% dos votos, numero parecido com o índice de aprovação do seu governo que estava em 90% segundo as pesquisas. O político conquistou popularidade com medidas extremas de combate à criminalidade, que fizeram despencar os índices de violência no país pouco depois do fechamento das urnas. A oposição denuncia que Bukele usa métodos antidemocráticos.

A Constituição do país não permite reeleição. Mas, em 2021, a Assembleia Legislativa, de maioria pró-Bukele, destituiu o procurador-geral e os cinco juízes da Câmara Constitucional do Supremo Tribunal. O presidente, então, nomeou cinco juízes que permitiram que ele fosse candidato mais uma vez, desde que se licenciasse antes do período eleitoral.[8]

Honduras

O ex-presidente Juan Hernández embora no começo tenha se considerado antirreeleições, tendo inclusive participado da remoção do ex-presidente Manuel Zelaya através do Golpe de estado em 2009 pelo motivo deste tentar alterar a constituição do país para permitir reeleições, acabou mudando de ideia pressionando de forma autoritária a suprema corte do país para ser candidato a reeleição, sendo reeleito em 2017 após uma votação considerada fraudulenta pela oposição e pelos observadores internacionais.[9] O governo declarou o estado de emergência. Cerca de 30 manifestantes foram mortos e mais de 800 presos. Segundo as Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, "muitos deles foram transferidos para instalações militares, onde foram brutalmente espancados, insultados e às vezes torturados".[10]

Vantagens e Desvantagens

Pontos favoráveis

  • Incentivos eletoreiros não se restringem a reeleição. Um político poderia usar da máquina pública para tentar eleger um sucessor de seu principal grupo ou partido político.
  • Sem a reeleição,um político poderia agir de maneira extremamente impopular, sem se importar com a sua imagem.
  • A alta popularidade de um Governante (aprovação popular), mesmo que de forma autoritária e antidemocrática.[11]

Pontos contrários

  • Políticos candidatos a reeleição abusam da máquina pública para favorecer as suas campanhas.
  • Vai do encontro do princípio de alternância pacífica de poder,um dos pilares da Democracia.
  • Políticos candidatos a reeleição saem em vantagens com relação aos seus concorrentes.[12]

Referências

  1. «Como funciona a regra da reeleição?». EBC. 9 de julho de 2013. Consultado em 7 de maio de 2020 
  2. «Reeleição». Michaelis Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa. Consultado em 7 de maio de 2020 
  3. BRASIL, Emenda Constitucional de Revisão nº 5, de 07 de junho de 1994. Altera o art. 82 da Constituição Federal..
  4. BRASIL, Emenda Constitucional nº 16, de 04 de junho de 1997. Dá nova redação ao § 5º do art. 14, ao caput do art. 28, ao inciso II do art. 29, ao caput do art. 77 e ao art. 82 da Constituição Federal..
  5. Silva, Edgar (4 de junho de 2017). «Emenda constitucional da reeleição completa 20 anos». Folha de S. Paulo. Consultado em 7 de maio de 2020 
  6. a b c «Será o fim dos caudilhos?». epoca.globo.com. Consultado em 25 de outubro de 2022 
  7. a b c d e «Será o fim dos caudilhos?». epoca.globo.com. Consultado em 4 de novembro de 2022 
  8. «Nayib Bukele se reelege presidente de El Salvador por mais 5 anos». G1. 7 de fevereiro de 2024. Consultado em 8 de fevereiro de 2024 
  9. «Será o fim dos caudilhos?». epoca.globo.com. Consultado em 8 de fevereiro de 2024 
  10. http://ici.radio-canada.ca/nouvelle/1074427/mort-12-manifestants-honduras-respect-droits-fondamentaux-election-hernandez-nasralla
  11. suportepress (28 de junho de 2015). «Reeleição: deve-se proibir ou manter?». Consultado em 15 de dezembro de 2024 
  12. suportepress (28 de junho de 2015). «Reeleição: deve-se proibir ou manter?». Consultado em 15 de dezembro de 2024