O órgão foi criado em 2002 pela Constituição de Timor-Leste particularmente pelo artigo 133 onde expressa que: "A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, com a composição e a competência definidas na lei[2].
Competências
De acordo com o que manda a Constituição de Timor-Leste a Procuradoria-Geral da República tem as seguintes competências legais:
Promover a defesa da legalidade democrática;
Nomear, colocar, transferir, promover, exonerar, apreciar o mérito profissional, exercer a acção disciplinar e praticar, em geral, todos os actos de idêntica natureza respeitantes aos magistrados do Ministério Público, com excepção do Procurador-Geral da República;
Coordenar, dirigir e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as diretivas, ordens e instruções a que deva obedecer a actuação dos magistrados do Ministério Público no exercício das respectivas funções;
Pronunciar-se sobre a legalidade dos contratos em que o Estado seja interessado, quando o seu parecer for exigido por lei ou solicitado pelo Governo;
Propor ao Governo, através do Ministro da Justiça, providências legislativas com vista à eficiência do Ministério Público e ao aperfeiçoamento das instituições judiciárias;
Informar o Parlamento Nacional e, por intermédio do Ministro da Justiça, o Governo, acerca de quaisquer obscuridades, deficiências ou contradições dos textos legais;
Fiscalizar superiormente a actividade processual dos órgãos de polícia criminal;