Atuou, entre 1984 e 1987, como piloto no longo curso de embarcações de várias empresas de navegação brasileiras, dentre elas Docenave e Fronape, subsidiárias respectivamente da Vale do Rio Doce e da Petrobras. Nesta condição, viajou para vinte e sete países, tendo operado em sessenta e cinco portos e circunavegado o globo em duas oportunidades.[12][13]
Durante a graduação, ingressou como estagiário no escritório do advogado José Haroldo dos Anjos, em 1988. Ali teve a chance de ter como mentor um dos maiores doutrinadores do Direito Marítimo do País, Carlos Rubens Caminha Gomes, consultor técnico do escritório até seu falecimento, em 1991.[15] Ainda durante o estágio, colaborou na preparação de uma das mais significativas obras do ramo jurídico-marítimo, o Curso de Direito Marítimo dos dois supracitados juristas, publicada em 1992.[16] Uma vez formado e aprovado no Exame de Ordem, em 1993, juntou-se ao corpo de advogados do escritório, lá permanecendo por mais de duas décadas, até 2015, quando desligou-se para fundar sua própria sociedade de advogados.[17]
Na sequência, começou o Doutorado em Direito na Universidade Federal de Santa Catarina, em 1998. Sua pesquisa, um estudo comparado entre os sistemas judiciais do Brasil e dos Estados Unidos, o levou à Universidade Stanford (en), no ano 2000, como visiting scholar da escola de direito da instituição,[13] onde foi orientado pelo professor Lawrence M. Friedman, o mais influente historiador do Direito do início do século XXI.[19] De volta ao Brasil, defendeu sua tese no ano seguinte, sob a orientação da professora Odete Maria de Oliveira.[13] Ainda em 2001, a primeira parte da tese foi publicada sob o título Introdução à História do Direito: Estados Unidos x Brasil, pela editora do Complexo de Ensino Superior de Santa Catarina.[20] Em 2004, obra de maior fôlego veio à lume, com base na íntegra do estudo doutoral, nomeada Introdução ao Direito e Desenvolvimento: Estudo comparado para a reforma do sistema judicial, publicada pela Editora da Ordem dos Advogados do Brasil.[21]
Enquanto professor titular em Itajaí, SC, retornou, em 2008, aos Estados Unidos, dessa vez como senior fellow do Mossavar-Rahmani Center for Business and Government, na John F. Kennedy School of Government (en), da Universidade Harvard (en).[24][13] Lá, desenvolveu pesquisa relacionada à regulação de transportes aquaviários, que culminou na publicação da obra Direito Regulatório e Inovação nos Transportes e Portos nos Estados Unidos e Brasil, pela Conceito Editorial, no ano seguinte.[25]
Casado com Viviane França Syrozinski Agripino, tem dois filhos, Osvaldo Agripino de Castro Neto e Bernardo Agripino de Castro.[28]
Bibliografia
Livros
Limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2016. (co-autoria com Norman Augusto Martínez Gutiérrez)
Direito Portuário e a Nova Regulação. São Paulo: Aduaneiras, 2015.
Contratos Marítimos e Portuários: Responsabilidade Civil. São Paulo: Aduaneiras, 2015. (org.)
Marinha Mercante Brasileira: Cabotagem, Longo Curso e Bandeira de (in)conveniência. São Paulo: Aduaneiras, 2014.
Direito, Regulação e Logística. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2013. (org.)
Direito Marítimo: Temas Atuais. Belo Horizonte: Fórum, 2012. (org.)
Direito Marítimo, Regulação e Desenvolvimento. Belo Horizonte: Fórum, 2011. (org.)
Direito Portuário, Regulação e Desenvolvimento. 2ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2011. (org.)
Direito e Comércio Internacional: Aspectos Destacados. São Paulo: Quartier Latin, 2010. (org.)
Direito Regulatório e Inovação nos Transportes e Portos nos Estados Unidos e Brasil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009.
Direito Marítimo Made in Brasil. São Paulo: LEX Editora, 2007. (org.)
Temas Atuais de Direito do Comércio Internacional, Volume II. Florianópolis: Editora da OAB/SC, 2005. (org.)
Temas Atuais de Direito do Comércio Internacional, Volume I. Florianópolis: Editora da OAB/SC, 2004. (org.)
Introdução ao Direito e Desenvolvimento: Estudo comparado para a reforma do sistema judicial. Brasília: Editora da OAB, 2004.
Introdução à História do Direito: Estados Unidos x Brasil. Florianópolis: CESUSC, 2001.
Democratização do Poder Judiciário. 2ª ed. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 1998.
Guia da Cidadania: Teoria, Prática e Legislação. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 1998.
Artigos e capítulos de livros destacados
Importância da limitação da responsabilidade civil para as atividades marítimas e portuárias. In: CORTESSI GARAYO, Oscar Benito (org). Derecho Marítimo: Legislácion comparada. Assunción: Assessoria Técnica Marítima e Portuária, 2017. p. 505-529.
Direito Marítimo, Constituição e Ordem Pública. In: ZENEDIN GLITZ, Frederico Eduardo (org.). Questões de Direito Internacional: Pessoa, comércio e procedimento. Curitiba: JML Bookstore, 2017. p. 84-105.
Concessão e arrendamento na nova lei dos portos. In: CRUZ, Paulo Márcio; BRANDÃO, Paulo de Tarso; OLIVIERO, Maurizio (org.). O direito contemporâneo e diálogos científicos UNIVALI e Perugia. Perugia: Università Degli Studi di Perugia, 2016. p. 456-481.
Law of Harbours and Pilotage. In: ATTARD, David Joseph (org.). The IMLI Manual on Internacional Maritime Law, Volume II: Shipping Law. Oxford: Oxford University Press, 2016. p. 423-449. (co-autoria com Cesar Luiz Pasold)
(In)Constitucionalização do Direito Marítimo: Breves Notas. Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, v. 32, p. 72-100, 2016.
Defesa da Concorrência na Nova Lei dos Portos. Revista de Defesa da Concorrência, v. 4, p. 183-209, 2016.
Breves notas sobre a Defesa da Concorrência no setor portuário. In: PEREIRA, Cesar; SCHWIND, Rafael Wallbach (org.). Direito Portuário Brasileiro. São Paulo: Marcial Pons, 2015. p. 214-232.
Medidas de Defesa Comercial: Possibilidades e limites dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. In: BRITTO, Demes (org.). Questões Controvertidas do Direito Aduaneiro. São Paulo: IOB Folhamatic Sage, 2014. p. 683-714. (co-autora com Alexandre Pinto Calaes)
Gerenciando o Risco nas atividade marítimas e portuárias: A Importância da Limitação da responsabilidade civil. In: MOREIRA, Egon Bockman (org.). Portos e seus regimentos jurídicos: A Lei nº 12.815/2013 e seus desafios. Belo Horizonte: Forum, 2014. p. 303-324.
Breves Notas sobre arbitragem marítima e portuária. Revista de Direito Público da Economia, v. 46, p. 171-190, 2014.
O Poder Concedente e a Autoridade Portuária. In: MORAIS SILVA, Francisco Carlos de (org.). Manual de Direito Portuário. Vila Velha: ABOVE, 2013. p. 97-139.
Aspectos destacados da Proteção do Meio Ambiente Marinho no Brasil. In: MILARÉ, Édis; LEME MACHADO, Paulo Affonso (org.). Doutrinas Essenciais: Direito Ambiental, Volume II: Conservação e Degradação do Meio Ambiente. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011. p. 1219-1244.
Draft Survey no transporte de granel líquido: aspectos conceituais e implicações jurídicas. Revista Direito Aduaneiro, Marítimo e Portuário, v. 4, p. 57-69, 2011.
Análise comparativa da regulação dos transportes aéreos nos Estados Unidos e Brasil: breves notas. Revista de Literatura dos Transportes, v. 5, p. 163-174, 2011.
Principais aspectos do Direito Marítimo e sua relação com a Lex Mercatoria e Lex Maritima. Sequência (UFSC), v. 31, p. 195-226, 2010.
Brazilian Maritime Law: A General Overview. Novos Estudos Jurídicos, v. 14, p. 255-279, 2009.
↑Revista do Centro de Estudos Judiciários - Conselho de Justiça Federal. Ano XX, nº 68, p. 110-112, jan./abr. 2016. "Direito Portuário e a nova regulação." Egon Bockmann Moreira.
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↑BROWN, Ashley. Prefácio. In: CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino. Direito Regulatório e Inovação nos Transportes e Portos nos Estados Unidos e Brasil. Florianópolis: Conceito Editorial, 2009. p. 23.
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↑MARTINS, Eliane M. Octaviano. Prefácio. Limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2016.
↑CASTRO JUNIOR, Osvaldo Agripino. Limitação da responsabilidade civil no transporte marítimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2016. Agradecimentos.