Ordem de Colombo

Ordem de Colombo
Ordem de Colombo
Descrição
País Brasil
Outorgante Presidente da República
Criação 6 de junho de 1890
Tipo Ordem de Mérito Civil e Militar
Elegibilidade Aos que tenham prestado serviços relevantes à Nação Brasileira, e os estrangeiros que, a juízo do governo, sejam dignos desta distinção.
Estado Extinta
Organização
Grão-Mestre Deodoro da Fonseca
Chanceler Ministro e Secretario de Estado dos Negócios do Interior
Graus Grão-Mestre (GMOC)
Grã-Cruz (GMOC)
Dignatário (DOC)
Oficial (OOC)
Cavaleiro (COC)
Agraciados Cândido Rondon
Hierarquia
Fita
Observações Segundo o art. 8º, o Chefe do Estado era Grão-Mestre da Ordem e Grã-Cruz efetivo, e conservava esta ultima dignidade depois de cessar nas funções daquele elevado cargo.

A Ordem de Colombo foi uma condecoração criada pelo Decreto nº 456 de 6 de junho de 1890 do Chefe do Governo Provisório, Manoel Deodoro da Fonseca.[1][2] A Ordem foi criada em homenagem à memória do descobridor da América. Foi instituída como uma ordem militar e civil, sendo admitidos nacionais e estrangeiros, sem limitação de número.[1] A Ordem de Colombo foi abolida pela Constituição da República de 1891.[3]

Graus

Foi dividido em quatro classes, as três primeiras tinham um número limitado de condecorados:

I Classe - Grã-Cruz: 12 efetivos e 24 honorários;

II Classe - Dignitário - 50 condecorados;

III Classe - Oficial - 150 condecorados;

IV Classe - Cavaleiro - condecorações ilimitadas.

Segundo o art. 6º, "os Grã-Cruzes efetivos terão as honras do General de Divisão, os honorários de General de Brigada, os Dignitários de Coronel, os Oficiais de Tenente-Coronel e os Cavaleiros de Capitão".

Características

Conforme o art. 8º do Decreto nº 456 de 6 de junho de 1890, "a medalha da ordem será: uma estrela como a do cruzeiro, esmaltada de branco, assentada sobre raios de prata o encimada por uma de ouro, tendo no centro, em campo azul ferrete, as letras CC de ouro, entrelaçadas".

Uma estrela como a do cruzeiro, esmaltada em branco, assentada sobre raios de prata e encimada por uma de ouro, tendo no centro, em campo azul ferrete, as letras OC de ouro, entrelaçadas.

De acordo com o art. 7º as insignias teria as seguintes características:

Art. 7º. As insignias serão, como nos desenhos anexos:

§ 1º Para os Grã-Cruzes efetivos, colar formado alternadamente por dois CC entrelaçados e coroas de louro, tendo pendente a medalha da ordem; banda passada da direita para a esquerda, do cor azul celeste, cortada ao meio por outra estreita, de cor verde, orlada do encarnado, com a medalha pendente; medalha no lado esquerdo.

§ 2º Para os Grã-Cruzes honorários, as medalhas sem o colar.

§ 3° Para os Dignitários, medalha pendente ao pescoço, de fita com as cores da banda, medalha do lado direito.

§ 4º Para os Oficiais, medalha do lado esquerdo, sem a estrela que há encima.

§ 5º Para os Cavaleiros, medalha pendente, de fita estreita, como de costume.

Referências

  1. a b DOU 8 de junho de 1890
  2. «A Constituição Federal e as Constituições dos Estados» (PDF). Consultado em 4 de junho de 2010. Arquivado do original (PDF) em 23 de novembro de 2010 
  3. DOU 18 de agosto de 1896

Ligações externas