NR-10NR-10 é a Norma Regulamentadora emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade. A primeira publicação da norma foi em junho de 1978, aprimoramento e uma melhor qualificação dos profissionais por meio desta norma, alterações e atualizações foram feitas posteriormente, em 1983, 2004, 2016[1] e 2019. Ela foi criada com o intuito de garantir a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com eletricidade[2] Atividades abrangidas pela normaEsta norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.[1] Pontos relevantesA NR10, em sua edição dada pela Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019, define que o empregador deve:
Principais inovaçõesAs principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:
Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorizaçãoA NR10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa. O anexo III na NR10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:
Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente. Referências
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