LexMLO LexML é uma iniciativa conjunta de países do sistema jurídico romano-germânico que buscam o estabelecimento de padrões abertos para intercâmbio, identificação e estruturação de informações legislativas e jurídicas, principalmente documentos oficiais. Participam atualmente dessa iniciativa Alemanha, Brasil, Espanha, Itália, através das instituições locais, tendo como meta a convergência de padrões nacionais e a padronização internacional de alguns instrumentos, tais como URN LEX e o uso de XML na formatação de normas e no intercâmbio de seus metadados. Uma das metas iniciais na iniciativa, posteriormente abandonada, era a padronização de uma linguagem única (denominada LexML) para a marcação de documentos normativos jurídicos de todos os países participantes. O nome "LexML" deriva o prefixo "lex" (lei em latim) e do acrônimo ML (do inglês Markup Language) utilizado como sufixo nos esquemas de linguagens de marcação XML. Atualmente apenas a iniciativa LexML Brasil denomina "LexML" ao seu esquema XML. Objetos e objetivosAs iniciativas LexML têm como objeto:
Elas buscam criar metodologias e convenções (incluindo padrões) consistentes para:
HistóricoNa década de 1990 houve um grande crescimento no interesse por padrões de informações legislativas. Segundo Lundblad[1] o LexML foi uma resposta ao Legal XML, para satisfazer as necessidades européias, manifestas no "XML European conference in Berlin '01". Neste evento foi então anunciada a missão do LexML: [2]
Atualmente nos países-membro o termo "LexML" identifica a comunidade de interesse no assunto "Legislação+XML". Exceto pelo Brasil, as iniciativas propriamente ditas recebem outros nomes (na Itália por exemplo "NIR"). Nesse sentido não existe "uma iniciativa conjunta de países…" e sim iniciativas se inspiram, de forma diversa, nas propostas do LexML. A partir da Conferência "Law via Internet",[3] em 2008, foram lançadas bases mais sólidas para a formação de uma aliança internacional em torno do LexML. Em outubro de 2009 foi submetido ao IETF o padrão URN:LEX. Motivações jurídicasOs fundamentos jurídicos[4] para que as normas sejam amplamente distribuídas em meio digital, podem ser sumarizados como se segue:
Outros fundamentos, indiretos, também devem ser lembrados:
Motivações coordenativasA comunidade LexML reconheceu a existência de uma série de problemas, comuns aos diversos países, tais como a ausência de um formato único e intercambiável para as normas, ausência mecanismos para reconhecer nomes de normas, e outros. Conhecidos como problemas de coordenação ou de uniformização, a sua solução é o consenso em torno do padrão a ser adotado. Necessidade de metadados padronizadosUma vez em meio digital, as normas em si são tidas como dados passíveis de serem armazenados em bancos de dados. Descritores das normas, tais como data de publicação, ementa, código da norma, etc. são ditos metadados. Os metadados são utilizados nas ferramentas computacionais de busca, recuperação e organização das normas, e apresentados em sumarizações. A extração de metadados a partir das normas — através de softwares de reconhecimento e extração de trechos das normas — ou obtenção dos metadados por pessoas especializadas (interpretação e digitação), é um processo que exige investimento. A demanda por uniformização, centralização e confiabilidade dos metadados, sem os quais os investimentos se perdem, foi uma das motivações do LexML. Necessidade de identificadores únicos e persistentesCom o advento da Web a maior parte das normas dispostas em meio digital passou a estar também disponível em um endereço URL. O acesso efetivo à norma, todavia, só pode ser assegurada quando a persistência do URL é também assegurada. Um CD, por exemplo, contendo um link para uma norma, deve permitir que usuário percorra o web link tanto no dia do lançamento do CD como em consultas posteriores, anos depois. É um problema técnico: não existe como garantir a persistência de URLs. A solução adotada pelo LexML passa por duas implementações importantes:
O "CD de normas" exemplifica a importância de um URL único e persistente: com links apontando não diretamente para o URL da norma mas para o URL do Resolvedor URN, podemos garantir que haverá acesso à norma esperada mesmo uma década depois de gravado o CD. Demandas práticasAs iniciativas do LexML possuem diversas motivações, que se justificam principalmente pelas demandas práticas. As ênfases nas diferentes motivações variam conforme o local. Disposição das normas em meio digitalO vasto conjunto de normas jurídicas existentes em cada país é constituído por uma grande parcela de documentos oficiais originados em meio impresso, e muitas das normas em vigor são de uma época anterior à máquina de escrever eletrônica. Os processos de produção em meio digital (redação e revisão dos documentos no computador) estão ainda, em muitos locais, em construção. A demanda por assinaturas e registros em papel, exige que o processo digital seja interrompido em diversos pontos, o documento digital não é válido como documento oficial, e surgem dificuldades para se comprovar que é uma cópia válida do oficial impresso. A conversão, através de OCR ou digitação, dos documentos oficiais impressos para meio digital, é também um processo parcialmente adotado, e em geral disperso e sem padronização. Processos não-padronizados criam produtos com formato e confiabilidade diversas, dificultando a uniformização. A disposição em meio digital requer portanto incentivo e padronização. Distribuição na Web e outros meiosNormas em meio digital tornam muito mais simples a manipulação dos textos normativos, ainda assim, o potencial de cópia, de impressão distribuída, e de uso de meios tais como distribuição via CDs e DVDs, não garantem a difusão necessária das normas jurídicas. Há consenso na comunidade LexML de que o principal meio de distribuição é a Web: toda norma deve estar permanentemente acessível como recurso de um endereço URL. Recuperação da informaçãoRecuperar normas, para ler ou copiar os documentos desejados; ou recuperar metadados, para verificar se uma norma está vigente ou se citações a ela são consistentes. São diversos os exemplos. Normas e seus metadados podem ser obtidos através de sistemas de recuperação de informação, gerais, utilizados pelo cidadão, ou especializados, utilizados por operadores do Direito. Estes sistemas proporcionam o arcabouço, prático e teórico, que estabelece metas e funcionalidades nas iniciativas LexML. As principais medidas objetivas para aferição da qualidade de um sistema de recuperação da informação, são os índices conhecidos como "precisão e abrangência". A seleção das melhores estratégias e tecnologias em buscadores de normas (portais LexML) se dá através da maximização destes índices. Entre as estratégias assim obtidas estão a uniformização e a centralização de metadados, conseguidas através das iniciativas de padronização na comunidade LexML. Conversão de textos em hipertextosO texto normativo jurídico é, por excelência, um texto repleto de remissões intra-documentais e extra-documentais. Exemplos:
Estas remissões podem ser convertidas em links, por exemplo "conforme alínea b do item LXXII do artigo 5º da Constituição". Efetuando-se sistematicamente estas operações de adição de links ao texto comum, ele se torna um hipertexto. O conteúdo normativo pode ser melhor lido e mais rapidamente compreendido através do hipertexto. O processo de conversão automática e/ou assistida de textos estruturados para hipertextos já é explorado desde a década de 1990. No Brasil o primeiro software de conversão de texto em hipertexto foi apresentado em 1997[7]. A conversão de normas estatutárias é factível e apresenta alto grau de automação: é uma das metas nas iniciativas LexML. Principais soluções e resultados esperadosAs iniciativas LexML têm como meta solucionar ou minimizar diversos dos problemas apresentados nas motivações acima, assim como criar novas ferramentas e novas demandas.
Além destes, através da troca de experiências, discussão e união de esforços, são desenvolvidos softwares (parsers, resolvers, etc.) dedicados aos padrões fixados. Resultados esperados com a adoção dos padrões e convenções LexML de cada país:
Principais iniciativasAlém das iniciativas de consenso, a serem realizadas conjuntamente, diversas convenções dependem das peculiaridades de cada país, sendo fixadas como padrões e soluções locais. Projetos pontuais, tais como Boer et al ,[8][9] também têm feito uso ou contribuído para o LexML. BrasilO Projeto LexML-BR, iniciado em 2006, teve o LexML-IT como referência.[10][11] Em 30 de junho de 2009 teve o seu lançamento oficial.[12][13][14] Trata-se de uma iniciativa conjunta de diversos órgãos da administração pública federal, a partir de representantes institucionais de órgãos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário do Brasil, integrantes da Comunidade TI Controle. A iniciativa já implantou:
ItáliaÉ uma inciativa do CIRSFID, "Research Centre of History of Law, Philosophy and Sociology of Law and Computer Science and Law" da Universidade de Bolonia, que inclui também:
os quais são institutos líderes na aplição de XML no âmbito legal, e participam do projeto "NormeInRete". A iniciativa já implantou:
Notas e referências
Ligações externas |