Legações Papais![]() Legações Papais eram as cinco grandes regiões em que se dividia administrativamente os Estados Pontifícios entre a Restauração (1815) e a Tomada de Roma (1870). As subdivisões eram, de facto, delegações apostólicas, determinadas como circunscrições territoriais pela reforma de papa Pio VII de 6 de Julho de 1816, reagrupando as delegações existentes (Emília-Romanha, Marcas, Úmbria, Lácio e Campânia). HistóriaAbandonando a repartição precedente em onze províncias, o Estado foi subdividido em dezessete delegações, às quais se juntava a Comarca de Roma. As delegações equivaliam grosso modo às Províncias de Itália republicana e detinham o poder executivo, ao contrário das frágeis províncias do Reino de Itália (1861-1946) reduzidas a uma pura repartição territorial e sujeita a intempestivos controlos governamentais. As Delegações tomavam o nome de Legações quando eram governadas por um Cardeal. Como isso era feito de forma rotineira nas delegações da Emília Romanha, o termo legação utilizado num sentido absoluto, fazia alusão aos quatro distritos que compunha esse território (Bolonha, Ferrara, Forlì e Ravena). No entanto, em 1850, a reforma administrativa de Pio IX reserva o título de legações às cinco grandes regiões já citadas. Classificação e estruturaO Movimento próprio de Sua Santidade o Papa Pio VII em 6 de Julho de 1816 sobre a organização da função pública, institui as Delegações apostólicas, distingue as novas circunscrições em três classes, dotando-as de tratamento e honra diferentes[1]. No caso de se tratar de um Cardeal, ele assumia o título de legado. Isso era possível apenas nas Delegações de 1.ª classe[3]. Para além do delegado e dos assessores estava previsto uma Congregação governamental composta por :
Em cada Delegação a administração da justiça estava entregue a um tribunal de primeira instância para as questões civis e a um tribunal criminal para as questões penais. Legações e delegaçõesA subdivisão administrativa do Estados pontifícios em Legações e Delegações foi efectuada pelo papa Pio VII a partir de 1816 para as principais áreas, excepto Orvieto, em 1831, e Velletri, em 1832.
Esta repartição respeita à totalidade ou parte da Emília-Romanha, Marcas, Úmbria, Lácio e Campânia. Ver tambémNotas e referências
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