Inversão do ônus da prova
Inversão do ônus da prova (português brasileiro) ou inversão do ónus da prova (português europeu) é um termo utilizado para descrever uma obrigação imputada ao réu em casos específicos previstos em lei. Tal obrigação, normalmente cabe ao autor de uma demanda judicial, quando o mesmo incube-se na responsabilidade de comprovar a mínima verossimilhança dos fatos por ele narrado, contudo, há casos em que a parte demandante não dispões de ferramentas, capacidade técnica, condições ou conhecimento para produzir tais provas. Nestes casos, levando em consideração a hipossuficiência da parte autora diante da ré, onde a prevalência do requerido ante a fragilidade do requerente faz insatisfatória a análise dos fatos, torna-se imprescindível a inversão do ônus da prova. Estrutura lógicaUma argumentação baseada na inversão do ônus da prova assume geralmente seguinte forma:
É, portanto, invertida a ordem lógica que deveria ser:
Exemplos
Existe ainda uma forma sutil de inversão, como quando duas pessoas fazem cada qual uma afirmação e uma delas exige que a outra prove que a negação da sua afirmação está correta. Por exemplo:
No exemplo acima, ambos os argumentadores aplicaram a inversão do ônus da prova um contra o outro. No DireitoJuridicamente, a expressão "inversão do ônus da prova" é utilizada não para indicar a falácia argumentativa estudada neste artigo, mas sim o método legal pelo qual a justiça determina que o ônus da prova deve ser invertido, ou seja, o acusado deve provar a falsidade da acusação. É aplicada, geralmente, quando o acusador é a parte mais fraca em um litígio. ExemploO ex-funcionário afirma que ficava após seu horário de saída, o ex-empregador deve apresentar os cartões ponto para provar que não é verdade. Ver tambémLigações externas
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