Intervenção federal no BrasilNo Brasil, a intervenção federal é uma ação realizada pela União Federal, em nome da Federação, nos Estados e no Distrito Federal, nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 34 da Constituição:[1]
Interventor federal é a denominação do governador nomeado pelo Presidente da República. Emílio Garrastazu Médici, Floriano Peixoto, Getúlio Vargas, Michel Temer e Luiz Inácio Lula da Silva [2][3] nomearam interventores. Intervenções recentesRio de Janeiro em 2018A intervenção federal no Rio de Janeiro em 2018 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do estado do Rio de Janeiro. Foi a primeira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988.[4] Foi decretada com o objetivo de amenizar a situação da segurança interna, com término em 31 de dezembro de 2018. A decisão foi instituída por meio do Decreto n.º 9.288, de 16 de fevereiro de 2018, outorgado pelo Presidente da República, com publicação no Diário Oficial da União no mesmo dia.[5] O decreto de intervenção restringiu os efeitos à segurança pública do estado do Rio de Janeiro e foi assinado pelo Presidente da República, Michel Temer, em 16 de fevereiro de 2018. A assinatura foi antecedida por reunião de emergência no Palácio da Alvorada com ministros, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, o presidente do Senado Federal, Eunício Oliveira, e o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão.[6] Foi nomeado como interventor o general de exército Walter Souza Braga Netto, comandante do Comando Militar do Leste, que tem seu quartel-general localizado na cidade do Rio de Janeiro.[7] O general Braga Netto foi um dos responsáveis pela segurança nos Jogos Olímpicos de Verão de 2016, sediado nessa mesma cidade.[8] O general assumiu o comando da Polícia Militar do Rio de Janeiro, da Polícia Civil e do Corpo de Bombeiros, e respondia diretamente ao Presidente da República.Roraima em 2018A intervenção federal em Roraima em 2018 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do estado de Roraima. Foi a segunda aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988. É a segunda intervenção federal decretada pelo presidente Michel Temer, sendo que a primeira foi no Rio de Janeiro.[9] O objetivo é amenizar a situação da segurança interna e da crise financeira do estado e a data de término, contida no decreto que ordenou a intervenção, foi o dia 31 de dezembro de 2018.[10] Foi nomeado como interventor o governador eleito Antonio Denarium (PSL).[11]Distrito Federal em 2023A intervenção federal no Distrito Federal em 2023 foi a decisão do Governo Federal do Brasil de intervir na autonomia do Distrito Federal diante das invasões na Praça dos Três Poderes.[12] Tornou-se a terceira aplicação do art. 34 da Constituição Federal de 1988, que já havia ocorrido nos estados do Rio de Janeiro e de Roraima durante o Governo Michel Temer, em 2018.[13][14] A decisão foi instituída por meio do Decreto n.º 11 377, de 8 de janeiro de 2023, outorgado pelo Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva, com publicação no Diário Oficial da União em edição extra no mesmo dia.[15] Foi nomeado como interventor o secretário-executivo do Ministério da Justiça Ricardo Garcia Cappelli, ex-presidente da União Nacional dos Estudantes.[16][17] A intervenção tirou o poder do governo do Distrito Federal sobre a área da segurança pública, e durou até 31 de janeiro.[18][19] A Câmara dos Deputados aprovou o decreto no dia seguinte de sua instituição em votação simbólica, com os partidos PL e NOVO liberando suas bancadas.[20] O texto foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de Janeiro de 2023.[21]Interventores durante o Estado NovoAlguns dos interventores relacionados já estavam no exercício do cargo antes de 10 de novembro de 1937 data que foi o marco inicial do Estado Novo e que adotamos como critério para iniciar esta relação. Deposto Getúlio Vargas em 29 de outubro de 1945 os interventores abandonavam seus postos nos dias seguintes. De acordo com o Art. 8º do Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1946 os territórios federais de Ponta Porã e Iguaçu foram reincorporados a Mato Grosso e Paraná, respectivamente. Na relação abaixo constam os então territórios federais do Acre, Fernando de Noronha, Guaporé[22] e Rio Branco,[23] embora no caso dos territórios a designação correta seja a de "governador nomeado". Deve se ressaltar que no caso do então Distrito Federal seus mandatários recebiam o título de prefeito sendo que a figura do governador só teve lugar após a Emenda Constitucional Número Um de 17 de outubro de 1969 quando já existia o atual Distrito Federal. Referências
Ligações externas
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