GlosadoresOs glosadores, também chamados Escola de Bolonha, foram juristas medievais cujo método de trabalho consistia em analisar glosas doutrinárias – comentários curtos ou marginais sobre as normas de direito – a fim de elucidar o significado das palavras presentes em textos de lei e outras fontes.[1] Devido ao seu trabalho, algumas dessas glosas foram estendidas até se tornarem comentários longos e detalhados sobre as passagens da lei. O objeto de sua análise eram os textos do direito romano e do direito canônico. Os glosadores foram a origem da Universidade de Bolonha. A fundação desta escola de juristas na Itália foi contemporânea à reforma gregoriana da Igreja Católica (segunda metade do séc. XI). Ela levou clérigos a vasculhar bibliotecas para desenterrar textos antigos e defender um retorno às fontes escritas romanas e cristãs (em particular contra os códigos de leis germânicas, como o Édito de Rothari na Itália). O método de análise de textos em glosas foi tomado emprestado da teologia. A abordagem intelectual também é próxima da da teologia medieval: mostrar que as contradições do texto de lei são apenas aparentes, que em cada ponto é possível harmonizar os textos (especificar as distinções entre as passagens) e identificar regras claras.[2] Durante a Idade Média muito do conteúdo do direito romano havia se perdido.[3] Após a redescoberta de uma cópia completa do Digesto de Justiniano no final do século XI, os glosadores dedicaram-se ao seu estudo e, após um século e meio de trabalho, sucederam em estabelecer as bases teóricas para a compreensão atual do direito romano.[4] Referências
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