Ganho de capital
O ganho de capital é representado pela diferença positiva entre o valor de revenda de um bem (móvel ou imóvel) e o seu valor de compra. Ganhos de capital indicam aumento da capacidade contributiva[1] e são geralmente gravados por impostos diretos. como o imposto sobre a renda, seja das pessoas físicas ou mesmo das pessoas jurídicas. Quando ocorre a venda (ou mesmo a transferência por doação, permuta ou partilha) de qualquer bem, o alienante deve verificar se é o caso de apurar o ganho de capital e pagar o imposto sobre esse valor. Tanto os bens móveis (participações em empresas, carros, jóias, etc.) quanto os imóveis podem gerar ganho de capital. O adquirente (comprador ou o novo proprietário do bem), no momento da aquisição, não está obrigado a pagar o imposto sobre ganho de capital. São sujeitos à apuração de ganho de capital as operações que importem em:
Cálculo do impostoO imposto sobre o ganho de capital é calculado de maneira diferente em se tratando de pessoa física ou pessoa jurídica. Para pessoas físicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação), até 31/12/2015, aplica-se sobre ele uma alíquota fixa de 15%. A partir de 1º de janeiro de 2016, aplicam-se as seguintes alíquotas: - 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 1.000.000,00; - 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00; - 25% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 20.000.000,00; e - 30% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 20.000.000,00. Para pessoas jurídicas, apurado o ganho (diferença entre custo de aquisição e valor de alienação) este é somado ao lucro da empresa e tributado conforme a opção pelo lucro presumido ou lucro real. 1) Para as operações de alienação de bens e direitos de qualquer natureza realizadas a partir de 1º de janeiro de 2017, o ganho de capital percebido por pessoa física sujeitar-se- á às seguintes alíquotas: I – 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00; II – 17,5% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 e não ultrapassar R$ 10.000.000,00; III – 20% sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 e não ultrapassar R$ 30.000.000,00; e IV – 22,5% sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00. ReferênciasBibliografia
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