FactispécieA factispécie (português europeu) ou fatispécie (português brasileiro) (do latim «facti species», "aparência de facto", no sentido de facto ideado ou de situação-tipo hipotisada), no âmbito jurídico, é a situação concreta prefigurada numa norma jurídica, ou parte dela, na qual estão descritas as condições fácticas que, uma vez verificadas, tornam a norma aplicável. O complexo de normas que regulam uma mesma factispécie constitui um "instituto jurídico".[1][2]
Anatomia das normas jurídicasAs normas são cindíveis em duas partes:
Composição do mecanismo jurídicoO mecanismo jurídico deve dividir-se em três fases: a situação jurídica inicial; o facto material e a situação jurídica final. Quer com isto dizer-se que (i) existe uma determinada situação jurídica (inicial) e que (ii) sobre ela há-de incidir um qualquer facto material, que a há-de alterar. Dessa alteração, resulta (iii) uma situação jurídica final, diferente da inicial por se haverem alterado determinados elementos materiais através da incidência de um qualquer facto. A factispécie da norma é constituída pelas duas primeiras fases: a situação jurídica sobre a qual atua um facto material.[4] Referências
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