Estado de coisas inconstitucional

O Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) é um instituto criado pela Corte Constitucional Colombiana e declarado quando uma Corte se depara com uma situação de violação massiva, generalizada e sistêmica de direitos fundamentais, que afeta um número amplo de pessoas. Essa violação advém da inércia ou incapacidade do Estado de controlá-las. O instituto foi apresentado ao ordenamento jurídico brasileiro pela ADPF 347, que trata sobre as condições desumanas do sistema carcerário. A declaração de um estado de coisas inconstitucional permite que o Poder Judiciário entre em diálogo com os demais Poderes, estipulando e acompanhado medidas em busca da efetivação de direitos fundamentais.[1]

Referências

 

Prefix: a b c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z 0 1 2 3 4 5 6 7 8 9

Portal di Ensiklopedia Dunia