Edmund Mezger

Edmund Mezger
Nascimento 15 de outubro de 1883
Basileia
Morte 24 de março de 1962 (78 anos)
Göppingen
Cidadania Alemanha
Ocupação criminologista, professor universitário, advogado
Empregador(a) Universidade Luís Maximiliano de Munique

Edmund Mezger (Basel, 15 de outubro de 1883Göppingen, 24 de março de 1962) foi um advogado criminalista e teórico penal alemão. Desde a República de Weimar, passando pelas duas guerras mundiais, Mezger fez importantes contribuições para a dogmática do direito penal, especialmente para a compreensão do "fato" (tipo penal - Tatbestandslehre), os elementos subjetivos da antijuridicidade e o conceito de culpa.

Biografia

Em 1925 Mezger foi professor em Marburg, e desde 1932 lecionou em Munique. Durante o período nazista foi membro da NS - Akademie für Deutsches Recht (Academia Nacional Socialista para o Direito Alemão).[1] e, ao lado de Franz Exner, um dos mais proeminentes representantes da criminologia alemã. Em 1935 escreveu com a colaboração de Hans Frank o Nationalsozialistischem Handbuch (tratado para orientação jurídica do estado nazista) e Der strafrechtliche Schutz von Staat, Partei und Volk (A proteção penal do Estado, do Partido e do Povo).[1]

Em 1935 definiu como atividades ilícitas "todas as ações contra a ideologia nacional-socialista alemã".[2] Durante a II Guerra Mundial fez parte da Comissão de Direito Penal dos ministros da Justiça do Reich Franz Gürtner e Roland Freisler.[1]

No artigo "Kriminalpolitik und ihre kriminologischen Grundlagen" (Crime político e seus princípios criminológicos) de 1944 escreveu sobre suposta alta propensão criminosa dos judeus,[3] e defendeu as medidas de "higiene racial" e a eliminação das peças racias defeituosas da população.[4]

Após 1945, permaneceu como professor em Munique, até sua aposentadoria em 1952.[1] Pertenceu ao conselho editorial da publicação Grenzgebiete der Medizin e presidiu o Großen Strafrechtskommission do Ministério da Justiça.[1]

Seus livros, sobre as partes geral e especial do Código Penal Alemão foram, entre 1950 e 1960, obras básicas do ensino jurídico.

Mezger e o fato típico

Mezger participou do processo da evolução doutrinária do tipo penal. Após os trabalhos de Belling, Max Ernest Mayer e diversos outros autores, a tipicidade e a ilicitude eram vistas como elementos independentes do tipo penal. Para Belling, existia uma absoluta independência entre a tipicidade e a ilicitude, e eles não exerciam influência entre si. Alguns anos depois, Mayer promoveu avanços nesse campo, criando a Teoria da Ratio Cognoscendi, ou da indiciariedade, onde a Tipicidade gera a presunção (relativa) de que a conduta também é ilicita, e a defesa ganha o ônus de provar a existência de uma Excludente de ilicitude ( essa é a teoria utilizada no Brasil). Mezger divergiu dessa linha de pensamento, considerando, por meio da Teoria do Ratio Essendi, que a ilicitude é essência da tipicidade, gerando uma mescla de conceitos. "O tipo penal é transformado em tipo de Injusto, ou seja, o tipo passa a ser conceituado como ilicitude tipificada. Destarte, tipo e ilicitude fundiram-se de modo indissociável, embora seus conceitos não se confundam" (MASSON, Cleber). Essa teoria foi bastante criticada, pois impossibilitou uma correta separação entre Tipicidade e ilicitude.

Mezger e a teoria neokantiana sobre a ação

Mezger teve influência da concepção neokantiana que substituiu os valores experimentalistas, próprio das ciências naturais, pelos valores metafísicos. Com efeito, propunha a superação do positivismo e adoção da introdução da racionalização no método.[5] Tal movimento abandona a concepção exclusivamente naturalista para estar inspirada de um certo sentido normativo que permita a compreensão tanto da ação em sentido estrito (positiva) como a omissão.[6]

É no campo da tipicidade e da culpabilidade que as maiores alterações são sentidas. Passou-se a admitir valoração do que era a conduta típica, diferente do que previa a teoria naturalista que era baseada em relações de causa e efeito. Já no campo da culpabilidade, surgiu a teoria psicológica-normativa, que colocou o dolo e a culpa como elementos autônomos da culpabilidade. Assim, o dolo e a culpa eram compreendidos como um juízo de reprovação ou censurabilidade e não apenas como um vínculo entre o agente e o resultado.[5] Embora ainda não traga o dolo e a culpa para a tipicidade, promove uma mudança substancial na tipicidade ao permitir uma análise normativa e, com efeito, explicar o crime causado por omissão.

Obras

Principais obras de Mezger:

  • Sein und Sollen im Recht, Tubinga, 1920
  • Vom Sinn der strafrechtlichen Tatbestände, in: Festschrift Träger, Berlim, 1926, págs. 187-230
  • Strafrecht, ein Lehrbuch, 1. Aufl., München-Leipzig 1931 (2. Aufl. 1933, 3. Aufl. 1949)
  • Kriminalpolitik auf kriminologischer Grundlage, 1. Aufl., Stuttgart 1934 (2. Aufl. 1942, 3. Aufl., Kriminalpolitik und ihre kriminologischen Grundlagen 1944)
  • Die materielle Rechtswidrigkeit im kommenden Strafrecht, in: Zeitschrift für die gesamte Strafrechtswissenschaft 55 (1936), págs. 1-17
  • Kriminalpsychologische Probleme im Strafrecht (Vortrag vom 05.06.1943), Munique, 1943

Referências

  1. a b c d e Ernst Klee: Das Personenlexikon zum Dritten Reich. Wer war was vor und nach 1945. Fischer Taschenbuch Verlag, Zweite aktualisierte Auflage, Frankfurt am Main 2005, ISBN 978-3-596-16048-8, págs. 409–410.
  2. Mezger, Die materielle Rechtswidrigkeit im kommenden Strafrecht, in: ZStW 55 (1936), 1 ff., S. 9.
  3. Citado por Ernst Klee: Das Personenlexikon zum Dritten Reich, Fischer Taschenbuch 2005, pág. 410 em relação a Klaus Rehbein in: Marburger Universitätszeitung, Nr. 230/1992.
  4. Mezger, Kriminalpolitik und ihre kriminologischen Grundlagen, 3. Aufl., Stuttgart 1944, pág. 26.
  5. a b CUNHA, Rogério Sanches. Manual de Direito Penal: parte geral. 4 ed. rev., ampl. e atual. Salvador: JusPODIVM, 2016, p.181.
  6. GRECO, Rogério (2014). Curso de Direito Penal: parte geral. 16 ed. rev., ampl. e atual. v. 1. Rio de Janeiro: Impetus. pp. 156–157