ESocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, ou apenas eSocial, é um sistema do Governo Federal do Brasil que visa centralizar, unificar e simplificar a prestação de informações das relações de natureza trabalhista.[1] Por meio do sistema eletrônico disponibilizado em web service, os empregadores fornecem dados originados pelos vínculos com seus trabalhadores, tais como informações contratuais, saúde e segurança no trabalho, remunerações e pagamentos de salários, afastamentos, contribuições previdenciárias, retenções de imposto sobre a renda e informações sobre o FGTS. Instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, o eSocial surgiu com a finalidade de simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.[1] A prestação das informações pelo sistema substituirá gradativamente o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente.[1] A implantação do eSocial viabiliza a garantia aos direitos previdenciários e trabalhistas, racionaliza e simplifica o cumprimento de obrigações, elimina a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, e aprimora a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias. O projeto é uma ação conjunta do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal, Instituto Nacional do Seguro Social e Caixa Econômica Federal.[1] Empregador DomésticoA partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 72/2013, a categoria doméstica passou a obter o gozo de vários direitos antes reservados apenas aos trabalhadores urbanos e rurais. A partir de 01/10/2015, foi disponibilizado no site do eSocial o módulo Empregador Doméstico a fim de viabilizar o cálculo e pagamento do SIMPLES DOMÉSTICO, que é o regime unificado de todas as contribuições e encargos do empregador doméstico, instituído pela Lei Complementar 150, de 02/06/2015[2]. O cadastramento dos dados dos empregados é obrigatório para todos os empregadores domésticos e deve ser realizado no sítio do eSocial, o qual também deverá ser utilizado para geração mensal de guia única de recolhimento, denominada DAE-Documento de Arrecadação do eSocial.[3] O e-Social agrega em um único envio de informações para os relatórios como: CAGED, GFIP, RAIS e Receita Federal. O objetivo é simplificar e consolidar as informações para os órgãos envolvidos, empregados e empregadores e melhorar o controle das informações. Entidades governamentais e sistemas com acesso unificado ao eSocialNo sistema eSocial haverá 4 órgãos principais que estarão trabalhando em conjunto para centralizar e consolidar as informações trabalhistas, são estes os órgãos:
São exatamente 15 (quinze) obrigações em que as empresas terão acesso através deste único sistema, sendo elas[4]:
Obrigatoriedade para as empresas brasileirasO sistema do eSocial é uma iniciativa que pretende organizar as informações da folha de pagamento das empresas. Deste modo foi criado pelo governo o cronograma do eSocial.[5] Visto que a partir de janeiro de 2018 a medida é obrigatória para grandes empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano. A partir do segundo semestre (julho de 2018), torna-se obrigatório para todas as empresas do país – incluindo MEIs e pequenas empresas. A partir de 2019, a medida é direcionada também às empresas dos setores públicos. Os prazos para a entrega das obrigatoriedades ao governo são curtos e apertados, por isso, é necessário ter recursos que facilitem o trâmite de envio das informações, como sistemas integrados unicamente para o eSocial. Referências
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