Em 1993, foi realizado o primeiro encontro nacional brasileiro entre pessoas trans.[1] Este encontro ficou conhecido como Encontro Nacional de Travestis e Liberados.[1] Em 1995, as reuniões nacionais de gays e lésbicas contavam com a participação de grupos ativistas transgêneros.[1] Depois, em 1996, foi realizado o Encontro Nacional de Travestis e Liberados que Lutam Contra a Aids.[1]
O Brasil participou da elaboração da Declaração sobre Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade de Gênero. Este documento foi apresentado em dezembro de 2008.[2] O Brasil ajudou a organizar o lançamento dos Princípios de Yogyakarta em 2007.[2]
Alterar a atribuição de gênero é legal de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, conforme declarado em decisão proferida em 17 de outubro de 2009.[3] Por unanimidade, a 3.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aprovou permitir a opção de mudança de nome e gênero na certidão de nascimento de pessoa trans que tenha sido submetido a cirurgia de redesignação sexual. O entendimento dos ministros era de que não fazia sentido permitir que as pessoas fizessem tais cirurgias no sistema de saúde federal gratuito e não permitir que mudassem de nome e sexo no registro civil.[4] Os ministros acompanharam o voto da relatora, Nancy Andrighi, que argumentou: "Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade". Na opinião do relator, impedir a mudança de registro de uma pessoa transgênero que passou por cirurgia de redesignação sexual poderia constituir uma nova forma de preconceito social e causar mais instabilidade psicológica.[5] Ela explicou:
"A questão é delicada. Quando se iniciou a obrigatoriedade do registro civil, a distinção em dois sexos era feita pela genitália. Hoje são outros fatores que influenciam e essa identificação não pode mais ser limitada ao sexo aparente. Há um conjunto de fatores sociais, psicológicos que devem ser considerados. Vetar essa troca seria insustentável colocando em posição de angustias incertezas de mais conflitos para a pessoa."[6]
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 1.º de março de 2018, que a pessoa trans tem o direito de alterar seu nome oficial e sexo sem necessidade de cirurgia ou avaliação profissional, apenas mediante autodeclaração de sua identidade psicossocial. No dia 29 de junho, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça, publicou as regras a serem seguidas pelos cartórios sobre o tema.[8]
Em 2020, foi realizado um estudo para compreender a qualidade de vida de crianças trans brasileiras.[9] 32 participantes estiveram envolvidos no estudo e foram entrevistados ou colocados em grupos focais para reunir a sua perspectiva.[9]
No passaporte brasileiro, há a identificação de sexo em três categorias: "M", "F" e "X". Para conseguir emitir um passaporte com o sexo "X",[10] é preciso selecionar a opção "não especificado" ao solicitar novo passaporte no site da Divisão do Passaporte da Polícia Federal.[11][12][13] A lei reconhece a identidade de gênero, sendo possível retificar os registros, como a certidão de nascimento, alterando nome e sexo, sem a precisar de laudos médicos ou procedimentos cirúrgicos, porém as categorias, a nível nacional, continuam sendo "masculino" e "feminino",[14] havendo propostas legislativas para o reconhecimento do gênero neutro.[15][16][17][18][19]
Em 2020, algumas pessoas, isoladamente, conseguiram ter uma opção degenerizada de sexo na certidão de nascimento.[20] Em 2021, outras pessoas conseguem o reconhecimento registral de uma terceira opção de gênero, em certidões de nascimento por decisão da justiça.[21][22][23][24] Um estudo publicado em 2021 pela Nature revelou que 1,19% da população brasileira adulta é não binária.[25][26]
No início de abril de 2022, em Rio de Janeiro, pessoas conseguem retificar seu gênero para "não binárie", usando neolinguagem.[27] No mesmo mês, a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) de Rio Grande do Sul assegurou que pessoas não binárias alterem seu prenome e gênero em seu registro de nascimento, de acordo com sua identidade autopercebida, independentemente de autorização judicial, permitindo incluir a expressão "não-binária" no campo de sexo mediante solicitação do interessado a um cartório.[28][29] Em maio de 2022, a Justiça da Bahia publica provimento que permite a inclusão de gênero "não binário" no registro civil.[30][31]Paraná,[32]Paraíba,[33] Distrito Federal[34][35] e Tocantins,[36] em 2023, reconheceram a não binariedade por provimento.[37][38][39]
Em novembro de 2023, TJPR revogou o reconhecimento não binário, estabelecendo que o direito à substituição administrativa do prenome e sexo no registro civil não abrange a possibilidade de ampliação dos gêneros, limitados a “masculino” e “feminino”.[43] A CGJ do TJRS, em dezembro de 2023, também revogou o provimento que reconhecia a retificação não binária no estado do Rio Grande do Sul.[44][45]
Em janeiro de 2024, uma ação civil pública da Justiça Federal do Paraná determinou que a Receita Federal deverá incluir as opções "não especificado", "não binário" e "intersexo" no campo sexo do CPF, garantindo o direito de retificação a quem se interessar.[46][47]
O Tribunal Regional Federal concordou, afirmando em sua decisão:
"do ponto de vista biomédico, a transexualidade pode ser descrita como uma perturbação da identidade sexual em que os indivíduos necessitam de mudar a sua designação sexual ou enfrentam consequências graves nas suas vidas, incluindo sofrimento intenso, mutilação e suicídio."
Os pacientes devem ter no mínimo 18 anos e ser diagnosticados como transgênero, sem transtorno de personalidade, e devem passar por avaliação psicológica com equipe multidisciplinar há pelo menos dois anos, a partir dos 16 anos. A média nacional é de 100 cirurgias por ano, segundo o Ministério da Saúde do Brasil.[49]
Discriminação transgênero
Houve cerca de 200 homicídios de indivíduos trans no Brasil em 2017, segundo a Associação Nacional de Travestis e Transexuais.[50] Além disso, o Brasil foi responsável por 40% de todos os assassinatos de indivíduos trans desde 2008, de acordo com a Transgender Europe.[50] Mais recentemente, o número de mulheres trans assassinadas no Brasil aumentou 45% em 2020.[51]
A vereadora de São Paulo Erika Hilton, a primeira mulher trans a ser eleita vereadora, recebeu ameaças de morte e, por isso, teve que mudar seus hábitos por questões de segurança.[51]
Notas
Este artigo foi inicialmente traduzido, total ou parcialmente, do artigo da Wikipédia em inglês cujo título é «Transgender rights in Brazil».