Diplomacia cidadãDiplomacia cidadã (citizen diplomacy, equivalente à diplomacia pública ou diplomacia de segunda via) é um conceito usado para descrever ações de cidadãos comuns que agem como representantes de um país seja inadvertidamente ou intencionalmente. O termo "diplomacia cidadã" foi cunhado em 1949 por James Marshall, então representante do governo dos EUA junto à UNESCO, no artigo “International Affairs: Citizen Diplomacy”. Ele argumentava que “Se, como geralmente acreditamos, são os homens, e não os estados, os fundamentos finais da boa vontade, então todos os meios possíveis devem ser explorados para capacitar os homens a planejar e participar na demonstração de boa vontade nacional. Continuaremos a exigir as habilidades de pessoas como [os embaixadores] Talleyrand e Franklin. Mas para serem eficazes na manutenção da paz, eles devem agora anunciar o que pensam os diplomatas cidadãos, as grandes multidões, ao invés de falar em nome de dinastias, partidos políticos ou grupos governantes”.[1] A diplomacia cidadã é um tipo de soft power que pode complementar a diplomacia oficial ou subvertê-la. Alguns países proíbem os esforços de cidadãos nesse sentido quando estes vão contra a política externa oficial. A diplomacia cidadã não precisa ser uma negociação direta entre duas partes, podendo assumir a forma de intercâmbios científicos, intercâmbios culturais e eventos esportivos internacionais. Segundo essa perspectiva, o indivíduo tem o direito, até mesmo a responsabilidade, de ajudar a moldar as relações exteriores. Diplomatas cidadãos podem ser estudantes, professores, atletas, artistas, empresários ou ativistas humanitários. Eles são motivados pela responsabilidade de se envolver com o resto do mundo em um diálogo significativo e mutuamente benéfico. [2] Em 2014, enquanto a Organização das Nações Unidas (ONU) preparava o lançamento dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), passou também a utilizar o o conceito de Diplomacia Cidadã.[3] No Brasil, a promoção da diplomacia cidadã é feita em diferentes âmbitos. No poder Judiciário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) instituiu a Comissão Especial Brasil/ONU de Integração Jurídica e Diplomacia Cidadã (CEBRAONU), que busca a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 no país.[4] Já no poder Legislativo, foi criado o Grupo Parlamentar Brasil/ONU (GPONU), por intermédio da Resolução do Senado Federal nº 36, de 2014[5]. Seu objetivo é atuar no âmbito da Diplomacia Parlamentar, para incentivar e desenvolver relações com a Organização das Nações Unidas, em todas as suas instâncias e agências; tendo como objetivo, ainda, integrar os Poderes, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada, com o fomento, inclusive, da Diplomacia Cidadã no Brasil e no mundo - conceito inaugurado pela ONU, em sinergia com as novas tendências globais de eficiência e eficácia, na promoção bilateral e multilateral, em suas mais diversas vertentes.
Bibliografia
Referências |
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