Departamento Administrativo do Serviço Público
O Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) foi um órgão público do governo federal brasileiro, criado pelo decreto-lei nº 579, de 30 de julho de 1938, durante o governo de Getúlio Vargas (período do Estado Novo). Fazia parte de um esforço de reforma na administração pública brasileira, e já estava previsto na constituição de 1937. Além de fornecer elementos para melhoria da máquina pública, o DASP deveria fornecer assessoria técnica ao presidente da república e elaborar a proposta orçamentária HistóriaO DASP foi precedido pela criação da Comissão Permanente de Padronização (1930), pela Comissão Central de Compras (1931) e pelo Conselho Federal do Serviço Público Civil (1936), órgãos que também visavam emprestar caráter mais racional à administração pública brasileira. Deste último herdou não apenas as funções, mas também o comando. Durante todo o período em que o DASP esteve ativo teve como chefe Luiz Simões Lopes, ex-presidente do Conselho Federal do Serviço Público Civil e da Comissão de Reajustamento de Funcionários Civis. Segundo o decreto-lei nº 579,[1] são funções do DASP:
Estas atribuições se desdobraram na elaboração de concursos públicos para acesso aos cargos no governo federal (item d, acima), e a elaboração do primeiro estatuto dos funcionários públicos do Brasil (com a fixação de deveres e direitos dos servidores federais). Outra importante atribuição foi a fiscalização do orçamento, que assumiu a partir de 1945. Chocou-se com a resilência de antigas práticas clientelistas e um resquício de administração patrimonialista, que ainda persistia no governo federal. Após a queda de Getúlio Vargas (1946), foi administrativamente esvaziado, passando a exercer atividades de assessoramento, além da realização de concursos para o funcionalismo federal e o seu aperfeiçoamento. Com o governo militar teve o seu nome alterado para Departamento Administrativo do Pessoal Civil, por força do decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, definindo a sua incompetência para as questões do serviço público na esfera das Forças Armadas. Volta a antiga denominação por lei nº 6 228, de 15 de julho de 1975. Através do decreto nº 91 147, de 15 de março de 1985, passou a se vincular ao Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Administração, deixando de ser o órgão de assessoramento imediato do Presidente da República. Com o decreto nº 93 211, de 3 de setembro de 1986, o órgão é extinto e substituído pela Secretaria da Administração Pública da Presidência da República - SEDAP. AdministraçãoO DASP era composto por um Conselho Deliberativo, sob a presidência de um Presidente (art. 4º) e por diretores (art. 5º), todos nomeados em comissão pelo Presidente da República. Os diretores dirigiam as seguintes divisões: Divisão de Organização e Coordenação; Divisão do Funcionário Público; Divisão do Extranumerário; Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento e Divisão do Material. Nos casos de impedimentos, o Presidente era substituído por um dos diretores de Divisão; e os diretores de Divisão eram substituídos por um outro diretor de Divisão, por designação do Presidente do DASP. Com o decreto-lei nº 8 323-A, de 7 de dezembro de 1945, que reorganizou o DASP, mudou o nome do dirigente máximo do órgão para Diretor-Geral e substituiu o Conselho Deliberativo do órgão para Conselho de Administração, que tinha atribuição consultiva e orientadora. Dirigentes
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