Corpo de delito Nota: Se procura pelo livro da escritora norte-americana Patricia Cornwell, veja Body of Evidence; para o filme brasileiro, veja Corpo em Delito.
Corpo de delito é, para a Medicina legal e o Direito, o conjunto dos vestígios materiais resultantes da prática criminosa. ConceituaçãoO ad' é, em essência, o próprio fato criminal, sobre cuja análise é realizada a perícia criminal a fim de determinar fatores como autoria, temporalidade, extensão de danos, etc., através do exame de corpo de delito. A realização de perícia nos fatos que deixam vestígios é legalmente obrigatória. TiposO corpo de delito pode ser compreendido em duas categorias, conforme sua durabilidade:
Quanto à forma de sua verificação, pode ser:
TerminologiaCorpo de delito é expressão usada quase exclusivamente para os casos em que há no local da infração vestígios do delito, bem como em outros locais que deixam marcas do evento infracional, tais como o estupro, aborto, etc. O corpo de delito, porém, pode ser o objeto num cadáver, mediante autópsia, quando trata-se de lesão corporal seguida de morte. Aplica-se a expressão, contudo, para os exames cadavéricos, e para outros como de constatação da materialidade e verificação da autoria de fatos delituosos. PeritosPara o exame do corpo de delito direto é mister a formação em nível superior pelo examinador e aprovação em concurso público para o cargo de perito criminal. Apenas excepcionalmente admite a legislação que a perícia seja procedida por profissional não-oficialmente constituído, em número de dois, podendo ser qualquer indivíduo que detenha conhecimentos específicos do exame a ser realizado e que seja da rede pública para o caso de exame indireto. |
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