Constituições estaduais do Brasil

Constituição do Estado do Piauí
Constituição do Estado de Minas Gerais

Sendo o Brasil uma república federativa, cada estado edita sua própria constituição estadual (poder constituinte decorrente) ficando obrigado, entretanto, a observar o princípio da simetria constitucional para com a Constituição Federal.[1]

Já para outros entes federativos, como os municípios e o Distrito Federal, é a lei orgânica a espécie normativa que faz as vezes de lei fundamental.[2]

Por fim, temos o excepcional caso do distrito estadual de Fernando de Noronha que, não gozando de autonomia política, tem sua lei fundamental editada pelo estado de Pernambuco.[3]

Distrito Federal

  • Lei Orgânica de 20 de Setembro de 1892

Estados do Norte

Acre

  • Constituição de 13 de Maio de 1967
  • Constituição de 1° de Março de 1963

Amapá

Amazonas

  • Constituição de 15 de Maio de 1967
  • Constituição de 23 de Junho de 1892
  • Constituição de 27 de Junho de 1891

Pará

  • Constituição de 15 de Maio de 1967
  • Constituição de 8 de Julho de 1947
  • Constituição de 1° de Agosto de 1935
  • Constituição de 8 de Junho de 1891

Rondônia

  • Constituição de 6 de Agosto de 1983

Roraima

Tocantins

Estados do Nordeste

Alagoas

Bahia

  • Constituição de 14 de Maio de 1967
  • Constituição de 2 de Agosto de 1947
  • Constituição de 20 de Agosto de 1935
  • Constituição de 2 de Julho de 1891

Ceará

Maranhão

Paraíba

  • Constituição de 12 de Maio de 1967
  • Constituição de 11 de Junho de 1947
  • Constituição de Julho de 1935
  • Constituição de 30 de Julho de 1892
  • Constituição de 5 de Agosto de 1891

Pernambuco

  • Constituição de 14 de Maio de 1967
  • Constituição de 25 de Julho de 1947
  • Constituição de 10 de Julho de 1935
  • Constituição de 17 de Junho de 1891

Piauí

Rio Grande do Norte

Sergipe

Estados do Centro-Oeste

Goiás

  • Constituição de 13 de Maio de 1967
  • Constituição de 20 de Julho de 1947
  • Constituição de 26 de Outubro de 1945
  • Constituição de 4 de Agosto de 1935
  • Constituição de 1° de Dezembro de 1891

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Estados do Sudeste

Espírito Santo

Rio de Janeiro

Minas Gerais

  • Constituição de 13 de Maio de 1967
  • Constituição de 14 de Julho de 1947
  • Constituição de 29 de Outubro de 1945
  • Constituição de 30 de Julho de 1935
  • Constituição de 15 de Julho de 1891

São Paulo

  • Constituição de 9 de Julho de 1935
  • Constituição de 9 de Julho de 1921
  • Constituição de 14 de Julho de 1891

Estados do Sul

Paraná

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

  • Constituição de 13 de Maio de 1967
  • Constituição de 23 de Julho de 1947
  • Constituição de 25 de Agosto de 1935
  • Constituição de 26 de Janeiro de 1895
  • Constituição de 11 de Junho de 1891

Referências

  1. LENZA, Pedro. Curso de Direito Constitucional Esquematizado. 16ª ed. São Paulo; saraiva, 2012. ISBN 978-95-02-15952-5
  2. SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 37ª ed. São Paulo; Malheiros, 2014. pág.649. ISBN 978-85-392-0213-3.
  3. Constituição do Estado de Pernambuco. ALEPE. Acesso em 20 de maio de 2015.
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