Conselho de Alimentação EscolarOs Conselhos de Alimentação Escolar (CAE) foram criados em 1994 por meio da Lei nº. 8.913/1994, sucedida pela Lei 11.947/2009, que estabeleceu que o recurso do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) somente fosse repassado às Entidades Executoras que tivessem CAE em funcionamento[1][2]. A Resolução CD/FNDE nº38/2009 define o CAE como órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, com o objetivo de realizar o controle social do PNAE, bem como aumenta o tempo de mandato dos conselheiros de dois para quatro anos, podendo ser reconduzidos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmentos. O exercício do mandato de conselheiro do CAE é considerado serviço público relevante e não oferece remuneração[1]. Os CAE devem ser compostos por sete membros: um representante do poder Executivo, um representante do poder Legislativo, dois representantes dos professores, dois representantes de pais de alunos e um representante de outro segmento da sociedade civil[3]. Esses Conselhos têm o papel de fiscalizar e controlar os recursos destinados à merenda escolar, elaborar o regimento interno[1]; zelar pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; e receber, analisar e remeter ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelas Entidades Executoras[4]. Compete também ao CAE comunicar ao FNDE, aos Tribunais de Contas, à Controladoria-Geral da União, ao Ministério Público e aos demais órgãos de controle responsáveis qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, fornecer informações e apresentar relatórios a respeito do acompanhamento da execução do PNAE sempre que solicitado[5]. Referências
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