Conselho Nacional de Previdência Social
Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) é o órgão superior de deliberação colegiada destinado ao tratamento da matéria de Direito previdenciário. Sua autoridade, bem como suas atribuições estão sistematizadas na lei 8213/91, que trata do Regime Geral de Previdência Social. MembrosA lei 8213/91, em seu artigo 3º, estabelece que o CNPS terá como membros os seguintes indivíduos:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993). b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993). c) três representantes dos empregadores. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os titulares da sociedade civil mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. |