Concelho aberto
O termo concelho aberto (em castelhano: concejo abierto) designa um regime de organização municipal usado em alguns pequenos municípios e entidades de âmbito territorial inferior a município que não alcançam um número significativo de habitantes se regem por um sistema de assembleia, a assembleia vicinal (de vizinhos ou munícipes), que substitui o que é a assembleia (pleno) do ayuntamiento nos municípios comuns. Segundo a legislação em vigor, o sistema só se aplica a municípios com menos de cem habitantes e aos que tradicionalmente tenham funcionado assim. O regime aplica-se ainda a municípios cuja localização geográfica, gestão dos assuntos municipais ou outras circunstâncias o tornem aconselhável, mas neste caso requer-se a petição da maioria dos vizinhos, parecer favorável de dois terços dos membros do ayuntamiento e a aprovação da comunidade autónoma. No regime de concelho aberto o governo e a administração do município são da responsabilidade dum alcaide e a uma assembleia vicinal, da qual fazem parte todos os eleitores. O seu funcionamento ajusta-se aos usos, costumes e tradições do lugar. Nos casos omissos, aplica-se a Lei 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases de Regime Local, e as leis que tenham sido ditadas pelas respetivas comunidades autónomas sobre o regime local. Nos casos em que não há legislação autonómica sobre a matéria, ou existindo nada diga sobre o funcionamento do concejo abierto, o artigo 111 do Regulamento de Organização, Funcionamento e Regime Jurídico das Entidades Locais, aprovado pelo Real Decreto 2568/1986, de 28 de novembro, estabelece as seguintes regras acerca do funcionamento das assembleias de vizinhos no regime de concelho aberto:
Por extensão, o termo concelho aberto também se aplica a reuniões dum ayuntamiento e suas estruturas que sejam abertas a qualquer munícipe (vizinho), não apenas como mero espectador. Ver também
Notas
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