Bernardo III de Baden-Baden
Bernardo III de Baden-Baden (em alemão: Bernhard III. von Baden-Baden; 7 de outubro de 1474 – Baden-Baden, 29 de junho de 1536), por vezes chamado de Bernardo IV[1] foi um nobre alemão, pertencente à Casa de Zähringen, e que foi Margrave de Baden-Baden. BiografiaBernardo III era o segundo filho varão de Cristóvão I de Baden e de Otília de Katzenelnbogen. O pai, para evitar a desagregação dos estados, pretendia entregar Baden apenas ao filho que considerava mais capaz, Filipe I, mas a contestação de Bernardo e do irmão mais novo, Ernesto, fez com que o pai retrocedesse nas intenções iniciais. Assim, em 1515, o pai entrega a governação aos 3 filhos que a exercem conjuntamente. O governo conjunto durou até 1533, ano em que Filipe faleceu sem descendência masculina e, os seus dois irmãos, Ernesto e Bernardo, partilharam entre si as terras de Filipe criando, assim, duas linhas da Casa de Baden:
A linha Bernardina extinguiu-se em 1771, permitindo ao Margrave Carlos Frederico, da linha Ernestina, reunir toda a Marca de Baden. Bernardo fora educado na corte do Imperador Maximiliano I tendo acompanhado o filho deste, o arquiduque Filipe de Habsburgo de quem se tornara amigo, na sua viagem até Espanha. Filipe viria a ser nomeado rei de Espanha em 1504, pelo casamento com Joana, a Louca. Apesar de Católico, o Margrave Bernardo tendeu, no final da sua vida, para o Protestantismo, introduzido a Reforma no Alto Baden. Casamento e descendênciaBernardo III casou em 1535, dois anos antes de falecer, com Francisca do Luxemburgo, Condessa de Brienne e Ligny (falecida a 17 de Junho de 1566), filha de Carlos I, Conde de Ligny. Deste casamento nasceram dois filhos, tendo o mais novo nascido após a morte de Bernardo:
Bernardo teve numerosos filhos ilegítimos dos quais seis (Bernardo, Filipe, João, Jorge, Gaspar e Melchior) são conhecidos. Em 1532, o Imperador Carlos V declarou Jorge, Gaspar e Melchior como sendo príncipes legitimados e, mais tarde, também Bernardo e Filipe. Na qualidade de legitimados, estes filhos não tinham direito a qualquer herança, mas receberiam uma pensão de sustento após a morte do pai.[2] Ascendência
Referências
Bibliografia
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