Atividade inventivaA atividade inventiva é um dos 3 requisitos para que se conceda a patente pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (do país onde se deseja obter a patente, seja Brasil, seja Portugal ou qualquer outro), juntamente com novidade e utilidade/aplicação industrial.[1] Seria a originalidade decorrente da vontade humana criadora, indicando um sentido de real progresso, não compreendida no chamado estado da técnica.[2] Assim, quando se diz que a invenção é resultado de atividade inventiva, aufere-se que a forma de criação não seja uma decorrência óbvia do estado da técnica para um especialista qualquer no assunto ou tema. O Código da Propriedade Industrial (Portugal) no n.º 2 do seu artigo 55º considera que uma invenção implica atividade inventiva se para um perito na especialidade, não resultar de uma maneira evidente do estado da técnica. O Art.º 13º da Lei da Propriedade Industrial (Brasil) refere que a invenção é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica. Abordagem Problema e SoluçãoPara aferir se um pedido de patente ou modelo de utilidade implica atividade inventiva o examinador de patentes normalmente utiliza um método denominado Abordagem Problema e Solução. Este método analítico é constituído por cinco passos:
Se a reposta à última pergunta for afirmativa, diz-se que o pedido não implica atividade inventiva logo não cumpre este requisito de patenteabilidade, se pelo contrário a resposta à pergunta efectuada no último ponto for negativa, diz-se que o pedido implica atividade inventiva cumprindo este requisito legal de patenteabilidade. ReferênciasLigações externas |
Portal di Ensiklopedia Dunia