Arrasar e salgarDenomina-se arrasar e salgar a pena cumulada a determinados crimes durante grande parte do Antigo Regime português, tendo sido ocasionalmente aplicada também nas colônias sob domínio daquela metrópole. A pena consistia em destruir a casa na qual morou o apenado, salgando, logo em seguida, o terreno, para que lá não nascesse qualquer erva, pela perpetuidade. Era comum, também, que se erigisse um marco de pedra ou alvenaria no local da habitação demolida, de modo a conservar a infâmia do ofensor. A pena de arrasar e salgar se aplicava a crimes considerados particularmente graves, com consequências que transcendiam o indivíduo, tais como traição à coroa e casos notórios de heresia.[1] Em todo o caso, a pena era sempre precedida da execução do agressor. Casos notórios de aplicação da pena de arrasar e salgar incluem o Távoras[2] e o Tiradentes.[3] Referências
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