Alienação parental Nota: Este artigo é sobre a manipulação da relação de uma criança em relação a um de seus pais. Para um distúrbio psicológico na infância, veja Síndrome de alienação parental.
A alienação parental o nome dado por Richard A. Gardner para um suposto processo de manipulação psicológica de uma criança em mostrar medo, desrespeito ou hostilidade injustificados em relação ao pai ou mãe e/ou a outros membros da família que leva à Síndrome de Alienação Parental.[1][2] Trata-se de uma forma distinta e generalizada de abuso psicológico e violência familiar - tanto para a criança quanto para os familiares rejeitados - que ocorre quase exclusivamente em associação com a separação ou o divórcio (especialmente quando há ações legais)[3] e que prejudicaria um dos genitores e a criança. Mais comumente, a causa principal é um dos pais que deseja excluir o outro da vida de seu filho, mas outros membros da família ou amigos, bem como profissionais envolvidos com a família (incluindo psicólogos, advogados e juízes) podem contribuir no processo.[1][3] A hipótese considera que isso levaria muitas vezes ao distanciamento a longo prazo, ou mesmo permanente, de uma criança de um dos pais e outros membros da família[4] e, como uma experiência particularmente adversa na infância, resulta em riscos significativamente aumentados de doenças mentais e físicas para as crianças. Aceitação profissionalA hipótese da Alienação Parental ou da Síndrome da Alienação Parental tem sido questionada pela comunidade acadêmica com o argumento que não contém estudos confiáveis e simplifica questões mais complexas de relação familiar.[5] Cientistas desenvolveram alguns trabalhos nos últimos 30 anos expondo Alienação Parental como pseudociência. No artigo "Alienação Parental 30 anos e continua sendo ciência lixo" assinado por Rebeca M. Thomas e James T. Richardson, eles consideram que a Síndrome da Alienação Parental provocada pela Alienação Parental não tem sustentação científica.[6] LegislaçãoBrasilNo Brasil a alienação parental é descrita na Lei 12.318, instituída em 2010. Acusada de favorecer pais abusadores na guarda dos filhos, a lei foi objeto de muitos questionamentos.[7][8] Em 2022 a ONU que desaprova o uso de Síndrome da Alienação Parental como doença e o uso do termo da Alienação Parental enviou uma carta para o Brasil para pedir esclarecimentos sobre a lei.[9] Em 2023, foi proposto sua revogação através do PL 1.372/2023, de autoria do senador Magno Malta.[10] Referências
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