Fraga ocupou uma cadeira na Câmara Federal por quatro mandatos. Nas eleições de 2014, foi o deputado federal mais bem votado do DF, com 155.056 votos.[1] Na Câmara, aprovou 15 leis e destacou-se no Congresso Nacional como um dos deputados mais atuantes. Foi recordista em proposições, tendo apresentado mais de 600 projetos de lei.[2]
Biografia
Em 1997, Fraga tornou-se assessor parlamentar das polícias militares na Câmara dos Deputados e também presidente do clube dos oficiais da PM. Foi eleito suplente de deputado federal pelo PMDB, com 21.244 votos. Assumiu uma cadeira na Câmara, sendo eleito mais três vezes.[3]
Em 2002, foi eleito com 27.939 votos e reeleito em 2006 com 95.514 votos, pelo então PFL. Durante os mandatos, foi vice-líder do PMDB, em 2003; vice-líder do PFL, entre julho de 2005 e janeiro de 2007; e vice-líder do DEM.
Foi o líder da Frente Parlamentar pelo Direito à Legítima Defesa, que comandou a campanha do NÃO, que venceu no Referendo das Armas de 2005 sobre a proibição da venda de armas e munições no Brasil.
Licenciou-se do cargo de deputado no período de 2007 a 2010, quando ocupou o cargo de Secretário de Transportes do Distrito Federal. Teve como principais projetos o "Brasília Integrada" e a extinção do transporte irregular.
Em 2010, ao se candidatar para o Senado, representando o DF, teve mais de 500 mil votos, mas acabou perdendo as eleições[4]. Nas eleições de 2014, foi o deputado federal mais bem votado do DF, sendo eleito com 155.056 votos[5].
Disputou o governo do Distrito Federal em 2018, obtendo a sexta colocação com 88.840 votos (1,79%)[6]. Em 2022, foi novamente eleito Deputado Federal pelo Distrito Federal com 28.825 votos.[7]
Polêmicas
No ano de 2014, foi condenado em 1ª Instância em ação ajuizada pelo MPDFT. O órgão ministerial denunciou Alberto Fraga por possuir e manter em depósito, em um apartamento do Hotel Golden Tulip, um revólver calibre 357 Magnum, de uso restrito, marca Smith e Wesson, municiado com seis projéteis e 283 munições, também de uso restrito (145 de calibre 9mm, marca Magtech; 92 de .40, marcas CBC e Magtech; e 46 calibre 357 Magnum), bem como 1.112 munições de arma de fogo de uso permitido.[8] Ainda que mantida a condenação na 2ª instância, Fraga não deixou de cumprir os requisitos da Lei da Ficha Limpa, uma vez que o crime a ele imputado não consta do rol da Lei Complementar n. 135/2010 (Lei da Ficha Limpa).
Leis
LEI Nº 10.029/00 – Institui a prestação voluntária de serviços administrativos nas Polícias Militares e no Corpo de Bombeiros do País.[9]
LEI Nº 10.421/02 -Assegura o direito à licença maternidade de 120 dias para a mãe adotiva, independentemente da idade da criança.
LEI Nº 10.606/02 – Federalização da EPIA – transforma a DF-003 em BR-450, garantindo recursos do Governo Federal para sua manutenção.
LEI Nº 10.693/03 – Cria a carreira de Agente Penitenciário Federal.
LEI Nº 10.703/03 – Torna obrigatório o cadastro do CPF na compra de celulares pré-pago, com o objetivo de evitar fraudes e crimes.
LEI Nº 10.693/03 – Cria a carreira de Agente Penitenciário Federal.
LEI Nº 12.012/09 – Tipifica como crime o ingresso, promoção, uso ou facilitação de celulares em presídios sem autorização legal.[10]
LEI Nº 12.121/09 – Determina que os estabelecimentos penais destinados às mulheres, tenham por efetivo de segurança interna somente agentes do sexo feminino.[11]
LEI Nº 11.923/09 – Tipifica o crime de sequestro-relâmpago.
LEI Nº 11.982/09 – Obriga os parques de diversão adaptarem 5% dos brinquedos para portadores de necessidades especiais.
LEI Nº 12.004/09 – Estabelece a presunção de paternidade no caso de recusa do suposto pai em submeter-se ao exame do código genético – DNA.
LEI Nº 13.142/15 – Torna crime hediondo o assassinato e a lesão corporal praticados contra policiais, bombeiros e militares no exercício da função.[12]
LEI Nº 13.260/16 – Define o terrorismo como a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz ou a incolumidade pública. Prevê pena de 12 a 30 anos em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.[13]
LEI Nº 13.305/16 – Exige que rótulos de alimentos que contenham lactose indiquem a presença da substância.[14]
Mandato para a 55ª legislatura (2015-2019) e controvérsias
Em 2015, após uma discussão e troca de agressões entre Roberto Freire e Jandira Feghali, Fraga afirmou "Ninguém pode se prevalecer da posição de mulher para querer agredir quem quer que seja. E eu digo sempre que mulher que participa da política e bate como homem, tem que apanhar como homem também.".[15]
Durante o Referendo de 2005, foi contra a proibição do comércio de armas de fogo e munições.[19]
Polêmicas
Em setembro de 2018 foi condenado em 1ª instância a uma pena de 4 anos, 2 meses e 20 dias de prisão em regime semiaberto por cobrança de propina no setor de transportes.[20] Posteriormente, em Abril de 2019, teve a pena aumentada para 5 anos após recurso de Ministério Público.[1]
Absolvido
Inocentado por unanimidade
Em 12 de março de 2020, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) absolveu João Alberto Fraga (Democratas-DF), por falta de provas.[21] O ex-deputado federal havia sido acusado por crime de concussão (por uso do cargo público para obter vantagem indevida), na assinatura de contratos de adesão entre o Distrito Federal e a Cooperativa de Transporte Público do Distrito Federal – COOPETRAN, quando exercia o cargo de secretário de Transportes do DF,[20] na gestão do governador José Roberto Arruda, em 2008.
Segundo a defesa de Fraga, os depoimentos presentes nos autos eram muito frágeis e que não existiriam elementos suficientes para sustentar a sua condenação, o que consolidaria a hipótese de inocência. Para o desembargador relator, nenhum documento juntado ao processo conseguiu confirmar que Alberto Fraga teria pedido vantagem para assinar contrato com a COOPETRAN ou confirmar que os valores sacados da conta da entidade teriam sido, de fato, repassados aos réus. A decisão, de segunda instância, foi unânime.[22]
↑Brasil, CPDOC-Centro de Pesquisa e Documentação História Contemporânea do. «João Alberto Fraga Silva». CPDOC - Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil. Consultado em 16 de agosto de 2022