Esta nomeação para eliminação foi concluída à(s) 21h52min de 21 de agosto de 2016 (UTC). De acordo com a política de eliminação e os comentários/votos apresentados até a data referida, o resultado foi: Mantida. Por favor, não vote nem faça alterações no conteúdo da página de discussão/votação. Se o artigo foi mantido, antes de nomeá-lo para eliminação novamente, certifique-se de que já se passaram 6 meses desde o término desta discussão/votação conclusiva ou 3 meses para discussão/votação inconclusiva e siga os passos descritos no tutorial de nomeação. Se o processo não seguiu devidamente as políticas da Wikipédia, é possível abrir uma revisão de ação administrativa. Se o artigo foi eliminado e depois recriado com o mesmo conteúdo, poderá ser encaminhado para eliminação rápida, sob a regra G5, em qualquer momento.
Texto institucional falando do óbvio: é subordinada ao governador do estado (todas são), lista de princípios (hierarquia, disciplina, o mesmo blá-blá-blá que serve para todas), estrutura, carreiras, etc. Questiono relevância enciclopédica. Yanguasdiz!-fiz03h20min de 4 de agosto de 2016 (UTC)
Prazo do debate: 11 de agosto de 2016 às 3:20 (UTC)(Se transformada em votação, 7 dias a partir da data e hora em que o período de consenso foi finalizado; se prorrogada a votação, 14 dias a partir da data e hora em que o período de consenso foi finalizado).
Yanguas, não é opinião minha, é o que está em WP:EMPRESAS. Está certo que uma polícia não é bem uma empresa pública, mas sendo um órgão público responsável pela segurança pública de todo um estado, existe uma presunção de notoriedade. Ainda mais pelo fato de ter uma história que remonta ao Brasil Colônia. Acho que ninguém discorda que uma instituição que tenha mais de 100 anos de idade tem notoriedade presumida. Manter, já que acrescentei fontes que comprovam a notoriedade, sendo objeto de pesquisa histórica. Leon saudanha (discussão) 14h03min de 8 de agosto de 2016 (UTC)
Leon saudanha, esse critério não contempla órgãos públicos, mas empresas, que tornam-se notórias porque, para prestar um serviço público, venceram (supostamente) uma concorrência entre as melhores no setor. Yanguasdiz!-fiz21h50min de 8 de agosto de 2016 (UTC)
Manter Órgão público, instituição centenária, artigo inquestionavelmente relevante. Ademais, a alegação de obviedade não é justificativa para eliminação de nenhum artigo, além de implicar em subjetividade de opinião. O que é óbvio para alguém, pode não ser óbvio para outrem. O artigo existe justamente para informar o leitor, permitindo que este tire, a partir de sua própria análise e comparações, as conclusões do que é óbvio ou não. Gerbilo :<13h22min de 11 de agosto de 2016 (UTC)
ARG Além disso, o Gerbilo se contradiz. Primeiro diz que o artigo é "inquestionavelmente relevante", depois contemporiza afirmando que "o que é óbvio para alguém pode não ser para outrem". Se trocarmos "óbvio" por seu sinônimo "inquestionável" dá zero. Yanguasdiz!-fiz23h45min de 12 de agosto de 2016 (UTC)
Não há contradição. Quando falo que o artigo é inquestionavelmente relevante, me refiro ao assunto, órgão público, instituição centenária; quando falo que "o que é óbvio para alguém pode não ser para outrem", me refiro ao conteúdo em resposta ao que havia sido dito na proposta: "Texto institucional falando do óbvio". Aspectos diferentes, portanto. Gerbilo :<20h25min de 15 de agosto de 2016 (UTC)
Foram apontado WP:EMPRESAS como tentativa de defesa, entretanto, os critérios não esclarece se aplica em órgãos públicos, por isso desconsiderei o argumento na hora da conclusão. Outrora, o caso é parecido com esse, utilizando os mesmos argumentos. A falta fontes impossibilita que a relevância enciclopédia seja atestada e fica em xeque. Questionável, entretanto, o argumento do Leon é pertinente, entrando na área da presunção, mas ao mesmo exemplo da PE relacionada a essa, porém presumida não significa atestada. @Yanguas:, @Wikimasterbz:, @!Silent:, @Pilgerowski:, @Leon saudanha:, @NosLida: e @Gerbilo:, abro a votação:
Início da votação: 14h04min de 14 de agosto de 2016 (UTC)
Término da votação: 7 dias após o início, se uma das opções possuir 2/3 ; caso não, prorrogação.